10 mil motoristas vão à Justiça pedir indenização por acidentes
Dados foram revelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem os processos abertos no Estado somente este ano
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Acidentes de trânsito sem vítimas podem gerar transtornos além de prejuízos materiais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2026 foram abertos no Espírito Santo 10.562 processos relacionados à indenização por danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito, além de 5.728 ações por danos morais.
Além disso, até a última quarta-feira, foram registrados 14.856 acidentes no Estado. Desse total, 12.430 ocorreram sem vítimas. Isso mostra que mais de 76% dos acidentes de trânsito sem vítimas registrados no Estado em 2026 resultaram em processos judiciais.
“São pequenos acidentes que podem gerar grandes transtornos. A pessoa leva uma fechada no trânsito e sai do carro para discutir. Outra tem a porta do veículo amassada em uma colisão, e fica impedida de trabalhar. A Justiça e a polícia estão aqui para auxiliar nesses casos, mas a sociedade também tem um papel fundamental na segurança no trânsito”, declarou Marcos Valls Feu Rosa, desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
No mês do Maio Amarelo, o programa Justiça Volante, do TJES, oferece orientação grátis para condutores ou donos de veículos envolvidos em acidentes sem vítimas.
“A demanda pode ser iniciada extrajudicialmente por meio da Justiça Volante. O processo tramitará normalmente, com designação de audiência de conciliação. Não havendo acordo, será realizada audiência de instrução”, explicou Abiraci Santos Pimentel, juíza titular do Terceiro Juizado Especial Cível de Vitória e coordenadora do Justiça Volante.
Acidentes
Além do alto número de processos por acidentes, a quantidade de sinistros de trânsito estão aumentando ano a ano, afirma o tenente-coronel Flávio Cavatti, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).
“A cada ano que passa, temos mais veículos nas ruas. Além disso, as pessoas estão mais desatentas, dirigindo e olhando o celular. Esses dois fatores podem explicar o aumento nos acidentes. É necessária atenção no trânsito”, explica o tenente-coronel.
Você sabia?
Entre os casos já acompanhados pelo Judiciário, estão empreendedores que tiveram prejuízos tão elevados que acabaram encerrando suas atividades, especialmente no ramo de transporte escolar, além de atletas que precisaram mudar de carreira após lesões decorrentes de sinistros.
Buzina causa mais transtornos
Além de ter que lidar com danos materiais e outras complicações, envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, muitas vezes, passam por assédio de outros motoristas, o que pode ocasionar ainda mais transtornos no trânsito.
“Isso de ficar buzinando, gritando para desobstruir a via quando acontece um acidente de trânsito, pode gerar ainda mais transtornos. Muitas vezes, os envolvidos nesse tipo de acidente são pessoas idosas, ou que têm algum tipo de condição específica, e tratá-los assim pode desencadear uma crise”, destacou o desembargador Márcio Valls Feu Rosa.
“A orientação para envolvidos em acidentes sem vítimas é registrar o estado do veículo após o sinistro de trânsito”, explica o coronel Flávio Cavatti, do BPTran.
“Tire fotos dos veículos, do local onde aconteceu, anote o horário, o endereço, se possível a placa do outro veículo e identifique as pessoas envolvidas. Tudo isso para facilitar a tentativa de acordo extrajudicial. E registre o boletim de ocorrência, presencialmente ou digitalmente. Tudo começa por esse registro”, explicou.
Após o acidente de trânsito, o mais importante é respeitar os envolvidos, reforça o desembargador Marcos Valls Feu Rosa.
“A sociedade tem que respeitar a dor de qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito, não ficar gravando o ocorrido, deixando os envolvidos mais nervosos. Ali pode estar uma mãe com uma criança na cadeirinha e que vai ficar apavorada com a situação. Essas pessoas precisam ser acalmadas e respeitadas”. afirmou.
Como pedir ajuda
É preciso fazer vídeos e fotos
Unidades em todo o Estado
A Justiça Volante pode ser acionada em todos os postos da Polícia Militar do Estado, pelo site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (www.tjes.jus.br) e também na 10ª Secretaria Inteligente do Foro de Vitória (R. Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Santa Lúcia, Vitória).
Quem pode acionar
O serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão, seja condutor ou proprietário do veículo envolvido no acidente de trânsito.
Nos casos em que a ação tiver valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado. Acima desse valor, a representação por advogado é obrigatória.
Documentos necessários
Para ingressar com a ação, é necessário apresentar:
Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser registrado online ou nos postos da Polícia Militar.
Três orçamentos do conserto ou nota fiscal, caso o reparo já tenha sido realizado.
Documento pessoal com foto.
Comprovante de residência.
Fotos e vídeos dos veículos envolvidos, do local e do ponto de impacto, a fim de comprovar os danos.
Caso não haja imagens dos veículos, podem ser apresentadas apenas as do veículo da parte interessada.
Batalhão de Trânsito
Os envolvidos também podem acionar o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), pelo telefone (27) 3198-4737, ou e-mail [email protected].
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo TJES e Batalhão de Polícia de Trânsito.
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