X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Tribunal mantém condenação de 'advogata' que chamou juiz de 'maugistrado'


A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso em que a advogada Regina Marcia Cabral Neves tentava reverter sua condenação a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por calúnia, difamação e injúria a um juiz de primeiro grau. Regina foi sentenciada após protocolar uma petição assinando como 'advogata' e chamando Rafael Vieira Patara de 'maugistrado'.

Os desembargadores sequer analisaram o teor dos pedidos da advogada. Eles entenderam que o apelo de Regina não era admissível vez que ela não pagou as custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado no dia 8.

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a advogada, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

A sentença que Regina tentava derrubar foi assinada no dia 27 de fevereiro pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém. Na ocasião, a advogada teve a pena de prisão substituída por duas restritivas de direitos: pagar cinco salários mínimos para o juiz e prestar serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação). Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 30 mil a ser paga pela advogada ao juiz.

No centro do imbróglio está uma petição que Regina protocolou no juízo de Itanhaém após o juiz Rafael dar uma decisão desfavorável a ela em uma ação de despejo.

O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que, após Rafael dar a tal sentença, ele passou a ter sua honra atacada pela advogada. Segundo o magistrado, Regina atribuiu, falsamente, ao outro juiz, a 'prática de ato contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse do autor no feito principal', suposto crime de prevaricação. Além disso, a advogada também teria imputado a Rafael suposto crime de fraude processual e apropriação indébita.

"Consiste a calúnia em imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso. O agente, para tanto, pode utilizar-se de palavras, gestos ou escritos. Há calúnia quando o fato imputado jamais ocorreu - falsidades que recai sobre fato - ou, quando real o acontecimento, a pessoa aponta não foi a autora - falsidade que recai sobre a autoria do fato", explicou.

Segundo o juiz, a advogada 'ofendeu o vernáculo e imputou cinco fatos difamatórios' a Rafael. Ela chamou o despacho dado por aquele juiz de 'dicisão' e 'chute'. Referiu-se ao juiz como 'maugistrado' e alegou que ele 'colocou em xeque a magistratura'.

"Inconcebível se mostra qualquer tipo de falácia que contrarie a intenção da advogada de desacreditar a competência e idoneidade profissional do juiz. A expressão por ela utilizada, ao atribuir de forma pejorativa a palavra 'maugistrado' a vítima, ultrapassou, e muito, os limites da crítica legítima", indicou Paulo Alexandre ao analisar o caso.

O juiz argumentou que a advogada tem o direito de expressar suas ideias e opiniões, 'por mais estapafúrdias que sejam', mas, no caso, acabou usando 'maquiavelicamente' do direito à liberdade de expressão e do exercício da profissão para atingir a honra de Rafael.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: