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Brasil

Toffoli encerra processos por offshore contra Campos Neto em comissão de ética

Decisão foi tomada em recurso apresentado pela defesa de Campos Neto contra as apurações que analisam suposto conflito de interesses


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Imagem ilustrativa da imagem Toffoli encerra processos por offshore contra Campos Neto em comissão de ética
Toffoli encerra processos por offshore contra Campos Neto em comissão de ética |  Foto: Wilton Júnior / Estadão Conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (3) o encerramento de três processos administrativos abertos contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, na Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República,

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela defesa de Campos Neto contra as apurações que analisam suposto conflito de interesses por em manter uma conta offshore no exterior.

Toffoli acatou os argumentos de que a comissão instaurou tais procedimentos, apesar de a PGR (Procuradoria-Geral da República) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes.

Ao avaliar o caso no âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da procuradoria foram arquivadas.

Toffoli considerou, em sua decisão, que a PGR concluiu que não houve nenhuma infração penal, nem indício válido de sua existência nesta situação. O órgão seria o responsável por pedir a abertura de uma ação penal.

Nessa hipótese, é necessário trancar os procedimentos administrativos em questão, que abarcam os mesmos fatos, de acordo com o tribunal.

O ministro citou um precedente em que o STF ressalta que o processo penal exige maior rigor e precisão dos fatos apurados.

Assim, se for atestado que não ocorreram infrações na esfera criminal, essas conclusões devem obrigatoriamente repercutir na esfera cível, sob pena de ruptura da coerência do sistema de Justiça.

"Mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos objeto destes autos, em que se controverte sobre fato abarcado por juízo negativo na esfera criminal em favor do requerente, uma vez que o titular da ação penal concluiu pela inexistência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência", disse Toffoli.

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) havia cassado por unanimidade, em agosto, uma liminar obtida por Campos Neto para impedir o andamento de processo na comissão.

A denúncia de que Campos Neto teria offshore no exterior veio a público nas investigações do Pandora Papers, arquivos vazados sobre dinheiro guardado em paraísos fiscais.

A Comissão de Ética Pública da Presidência abriu apuração sobre a denúncia em 2019, mas só em 2023, no governo Lula (PT), o processo voltou a correr, com a entrada de cinco integrantes no conselho nomeados pelo petista.

Campos Neto, então, conseguiu uma liminar no ano passado para impedir que a comissão julgasse o caso. O presidente do BC argumentava que a instauração de procedimento disciplinar contra ele por "órgão vinculado à autoridade máxima do Poder Executivo viola frontalmente a autonomia administrativa, gerencial e organizacional conferida ao BC" por lei complementar de 2021.

A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, entrou com pedido para suspender a liminar sob argumento de que a Comissão tem competência para examinar o suposto conflito de interesses e de eventual desvio ético em relação aos fatos.

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