X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

TJ nega habeas corpus de Eduardo Costa após condenação em caso Fernanda Lima

Cantor foi condenado a prestar serviços comunitários após desferir ataques à apresentadora


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem TJ nega habeas corpus de Eduardo Costa após condenação em caso Fernanda Lima
Polêmica envolvendo Fernanda Lima e Eduardo Costa teve início em 2018 |  Foto: - Divulgação/Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eduardo Costa no processo aberto por Fernanda Lima.

Cantor, que foi condenado a prestar serviços comunitários, havia pedido a transferência do cumprimento da pena do Rio de Janeiro para Minas Gerais. A justiça ainda não analisou o mérito. A informação foi confirmada ao UOL pelos advogados do artista.

"O habeas corpus teve como fundamento a transferência do local do cumprimento da prestação de serviços. A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer, altera o juízo da execução de pena", diz a defesa de Eduardo Costa.

Decisão é do desembargador Luiz Márcio Pereira, da Quarta Câmara Criminal. "Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado". justificou.

'BEIRAM A MÁ-FÉ'

TJ não tem oferecido vida fácil para a defesa do sertanejo. Os argumentos apresentados até o momento não convenceram a juíza Maria Tereza Donatti. Os advogados alegam que a realização do trabalho, na capital fluminense, poderia comprometer o sustento da família. A juíza chamou o argumento de cômico em decisão publicada no dia 14 de fevereiro.

"Nenhum dos argumentos apontados pela defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do apenado e de sua família", disse a juíza Maria Tereza Donatti.

As broncas não param por aí. O Tribunal de Justiça também contestou as alegações da defesa sobre supostas irregularidades na intimação do músico. Segundo a magistrada, elas "beiram a má-fé".

ENTENDA A TRETA

A polêmica envolvendo Fernanda Lima e Eduardo Costa teve início em 2018, após a apresentadora ser alvo de ataques feitos pelo cantor. Na ocasião, ele se revoltou com discurso feminista e progressista da apresentadora, em tom de condenação ao conservadorismo no programa Amor & Sexo (Globo).

Eduardo chamou Fernanda de "imbecil", afirmou que o programa comandado por ela era "esquerdista" e "destinado a bandidos e maconheiros", além de sugerir que Fernanda se utilizava de "mamata" na emissora. "Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está."

Posteriormente, Costa se desculpou publicamente com a apresentadora e admitiu ter sido um "babaca" pelas ofensas proferidas. "Me arrependo profundamente. Fui um babaca naquele momento. Poderia ter me posicionado de outra forma, de forma mais leve. Temos que respeitar a posição de cada um e acho que fui desrespeitoso com a Fernanda Lima."

O músico foi condenado a prestação de serviços comunitários. À época, o cantor recorreu da sentença, chegando a apelar para o STF, mas sem sucesso.

Diante do descumprimento da sentença, o Ministério Público havia recomendado a prisão do artista. O pedido foi negado pela Justiça fluminense, que deu um prazo para o famoso escolher uma instituição para prestar os serviços.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: