Testamentos vão incluir até senha de redes sociais
Avanços tecnológicos têm levado juristas a repensarem atualizações no Código Civil
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Os avanços tecnológicos também têm levado juristas a repensarem uma série de atualizações no Código Civil. Entre os pontos, está sendo proposta a possibilidade de reconhecer como herança o patrimônio digital, que inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas, por exemplo. Pelo texto, o patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento.
O advogado Rodolfo Silvestre ressaltou que, neste caso, as propostas objetivam uma solução à sobrevida da pessoa no mundo digital após sua morte.
“Perfis em redes sociais, criptomoedas, milhas aéreas. Isso permanece no mundo digital após o falecimento da pessoa e os herdeiros pouco conseguem fazer para alterar isso. As mudanças pretendem regular como isso será feito”.
Outra questão, segundo ele, é a proteção ao conteúdo de mensagens privadas. “A proposta impede que os herdeiros acessem os bancos de dados que contêm os registros das mensagens privadas trocadas em vida pela pessoa. Esse acesso só seria permitido caso a pessoa ainda em vida deixe registrada sua vontade de permitir o acesso delas a seus herdeiros”.
O advogado, professor universitário e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Sirval Martins dos Santos Júnior observou que o chamado “patrimônio digital” engloba arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, dados pessoais, contas on-line e outros dados compartilhados digitalmente durante a vida. “Esses dados podem possuir valor econômico ou afetivo para os herdeiros”.
Para ele, o projeto de lei é um avanço, pois supre a lacuna legislativa estabelecendo regras específicas para transmissão de patrimônio, em uma interface com o Direito Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Segundo a proposta, o projeto estabelece que os herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade expressa. Haverá, ainda, a possibilidade de transformar o perfil em memorial e, caso não haja representante legal que para se manifestar, a conta será excluída em 80 dias”.
O professor, advogado e doutorando em Direito Civil pela PUC-SP, Alexandre Dalla Bernardina, complementa dizendo que o que o Código Civil prevê expressamente é a possibilidade do testador estabelecer expressamente a vontade dele de deixar, por exemplo, o direito de terceiros, sucessores ou herdeiros acessarem suas redes sociais.
“Hoje isso ainda é uma discussão perante os tribunais, tendo em vista que muitos julgadores entendam que essas contas têm caráter personalíssimo e não poderiam ser transferidas para terceiros”.
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