X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

STJ mantém direito de aposentaria da 1ª mulher trans da FAB

Após fazer cirurgia de redesignação sexual, ela foi afastada compulsoriamente do cargo por ser considerada "incapaz definitivamente para o serviço"


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STJ mantém direito de aposentaria da 1ª mulher trans da FAB
Após decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a deliberação na última terça-feira, 25, a favor de Maria, mantendo o direito à aposentaria como subtenente

A primeira mulher trans da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, venceu uma batalha judicial contra a corporação. Nos anos 2000, após fazer uma cirurgia de redesignação sexual, ela foi afastada compulsoriamente do cargo por ser considerada "incapaz definitivamente para o serviço militar".

Após decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a deliberação na última terça-feira, 25, a favor de Maria, mantendo o direito à aposentaria como subtenente. Ela entrou com a ação na Justiça logo após sair da Força para tentar se reintegrar à função, porém, só conseguiu um parecer favorável 16 anos depois, quando não tinha mais idade para atuar como cabo.

Ela, que já tinha duas décadas de carreira quando foi considerada incapaz de permanecer na Aeronáutica, passou a lutar pelo direito de aposentaria correspondente ao cargo que poderia ter alcançado se não fosse impedida de continuar trabalhando.

Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, é "inconcebível" não dar esse direito à ex-militar, pois ela poderia ter avançado na carreira se não fosse impedida.

"À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando, agora com algum êxito, anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil", disse o relator em seu parecer.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: