Stênio Garcia pode processar filhas e receber indenização milionária? Veja o que dizem especialistas
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A disputa judicial envolvendo o ator Stênio Garcia, de 93 anos, e suas filhas traz à tona uma questão sensível: filhos podem ser responsabilizados por abandono de pais idosos? Especialistas em Direito de Família ouvidos pelo Estadão dizem que sim. No caso, segundo especialistas em Direito Imobiliário, o ator também tem direito não só de retomar o uso do imóvel que está em poder das filhas, como a ser ressarcido pelo uso indevido do apartamento do qual tem usufruto vitalício.
O ator, que completa 94 anos em abril, entrou com ação judicial contra as filhas Cássia Piovesan e Gaya Piovesan alegando conflito patrimonial e falta de assistência ou abandono. Segundo ele, as filhas estariam ocupando de maneira irregular um apartamento localizado em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, sobre o qual ele tem direito ao usufruto e se negam a devolver o imóvel.
O Estadão tenta contato com Cássia e Gaya Piovesan, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação. A reportagem entrou em contato também com o escritório que representa Stênio Garcia e os advogados afirmaram que não iriam se manifestar fora dos autos.
A ação foi iniciada em outubro de 2025 e ainda não teve decisão final. O ator alega que possui direito de usufruto vitalício sobre o imóvel, mas afirma que as filhas o ocuparam de maneira irregular e se recusam a devolver a posse. Cássia e Gaya são filhas de Stênio com a atriz Clarice Piovesan, sua ex-mulher. Atualmente ele é casado com a atriz Marilene Saade.
No processo, Stênio Garcia relata um cenário de fragilidade pessoal. O ator afirma que, após o fim de seu contrato com a Rede Globo, passou a enfrentar dificuldades financeiras e hoje depende exclusivamente da aposentadoria. Stênio é um dos mais reconhecidos atores brasileiros com contribuições relevantes para o teatro, o cinema e a televisão.
O ator diz não receber apoio das filhas para despesas médicas e ter sido deixado de lado no âmbito afetivo. Segundo o relato, a situação se agrava pela impossibilidade de usufruir do imóvel que considera seu por direito.
Na Justiça, Stênio Garcia solicita o reconhecimento formal do seu direito de usufruto e a chamada “imissão na posse” ou seja, a retomada efetiva do apartamento, com a possibilidade de retirada das filhas do local. O processo também inclui um pedido de indenização por perdas e danos no valor de R$ 2,5 milhões. O ator argumenta que deixou de obter renda com o imóvel, como em um eventual aluguel, durante o período em que não teve acesso à propriedade.
Para Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e sucessões do escritório Souza & Rosa Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, o usufruto garante a Stênio Garcia o direito de retomar o apartamento. “O usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos do bem. Enquanto durar o usufruto, esses atributos são exercidos com exclusividade por ele, não pelo nu-proprietário (pessoa que tem a propriedade do imóvel, mas não o direito de uso).”
Ele faz uma distinção técnica que considera importante: o usufrutuário não pode vender ou doar o bem. Mas pode usar para moradia, ceder a terceiros ou alugar e ficar com os aluguéis. “O artigo 1.399 do Código Civil autoriza expressamente a percepção dos frutos civis, o que inclui a locação. Se o usufruto de Stênio Garcia estiver devidamente constituído e registrado, o direito dele é oponível contra qualquer pessoa, inclusive as próprias filhas.”
Para Amanda Helito, sócia da PHR Advogados e também especialista em Direito de Família e sucessões, a legislação brasileira estabelece que os filhos têm o dever de prestar assistência aos pais em caso de necessidade. “Trata-se de uma obrigação legal que visa garantir condições mínimas de dignidade aos idosos, especialmente quando não conseguem prover o próprio sustento”, diz.
Segundo ela, a lei não define um valor fixo para essa ajuda. “A fixação depende de critérios como a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, uma lógica semelhante à aplicada na pensão alimentícia de pais para filhos menores. Ou seja, o montante deve ser proporcional à realidade de ambas as partes, considerando as condições financeiras dos filhos e as demandas do pai ou da mãe.”
A obrigação, em regra, deve ser compartilhada entre todos os filhos. “Caso não haja um acordo espontâneo no âmbito familiar, é possível que o pai ou a mãe recorra ao Judiciário para pleitear alimentos. Nessa hipótese, a ação judicial segue parâmetros bastante semelhantes aos das ações de pensão alimentícia mais conhecidas”, diz.
Amanda observa que o tema também pode ser analisado sob a ótica do Direito Penal. “O abandono de idoso pode configurar crime quando há omissão que coloque em risco a saúde, a integridade ou a dignidade da pessoa idosa, podendo gerar consequências criminais”, afirma.
Kevin de Sousa complementa que, pela legislação brasileira, o abandono de pais idosos por parte dos filhos é juridicamente ilícito, com consequências civis e penais. “O artigo 229 da Constituição Federal determina que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não é facultativo. É um mandamento constitucional que cria obrigação jurídica objetiva, e que não se dissolve por desavenças familiares.”
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e relator do Tribunal de Ética da OAB/SP, a alegação de abandono é uma questão distinta do usufruto, ao qual o ator tem direito de usar ou obter renda do aluguel do imóvel. “O abandono não interfere diretamente no usufruto, mas pode ter relevância jurídica própria, já que existe dever legal de amparo dos filhos em relação aos pais, inclusive com possibilidade de prestação de alimentos.”
Para ele, são discussões separadas, pois o uso do imóvel depende do usufruto, ao passo que o abandono envolve responsabilidade familiar. “Ainda que a propriedade esteja em nome das filhas, é o ator quem detém o poder de utilização do bem. Por isso, em tese, ele pode buscar a retomada da posse se estiver sendo impedido de exercer esse direito. Estando (o usufruto) devidamente formalizado, há respaldo para o exercício exclusivo da posse e, eventualmente, para pedido de indenização pela impossibilidade de uso”, afirma.
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