X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Sobe para 399 o número de cidades do RS que terão prazo maior para entregar IR 2024

Moradores de 98 cidades do estado que não estão em situação de emergência ou calamidade pública devem entregar a declaração até a próxima sexta


Uma portaria da Receita Federal aumentou para 399 o número de municípios do Rio Grande do Sul cujos os contribuintes poderão entregar até 30 de agosto a declaração do Imposto de Renda 2024.

A data foi prorrogada em virtude das enchentes que atingiram o estado desde o final de abril e já causaram 163 mortes até a manhã desta sexta-feira (24), segundo a Defesa Civil.

Já os moradores de 98 cidades do estado que não estão em situação de emergência ou calamidade pública devem entregar a declaração até a próxima sexta, 31 de maio, como ocorre no restante do país.

A portaria 415 da Receita Federal, publicada em 6 de maio no DOU (Diário Oficial da União), divulgou 336 municípios com a prorrogação. Quatro dias depois, a portaria 419 aumentou para 397 cidades, e o órgão acrescentou Rio Grande e São Lourenço do Sul à relação na portaria 423, publicada na última quarta-feira (22).

Acesse estes links (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-419-de-10-de-maio-de-2024-559095136) e (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-423-de-22-de-maio-de-2024-561305956) para saber a lista das cidades beneficiadas com a medida.

Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio for em alguma das 399 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 30 de agosto.

A informação do endereço deverá estar na ficha de "Identificação do contribuinte". É preciso informar se é rua ou avenida, qual nome, número e CEP, além de informar bairro, telefone e endereço de email. O contribuinte não deve colocar endereço diferente apenas para ter o benefício do prazo maior, o que pode trazer punição.

O sistema não cobrará a multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo de 30 de agosto, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Além da prorrogação no envio da declaração, os moradores das 399 cidades ainda poderão pagar a primeira e a segunda parcelas do IR com um prazo maior. A primeira parcela mudou de 31 de maio para 30 de agosto, e a segunda foi de 28 de junho para 30 de setembro.

A alteração do prazo de envio também fez com que a Receita aceitasse que o contribuinte das 399 cidades possa alterar o modelo tributário (simplificado ou por dedução legal) até 30 de agosto. No restante do país e em parte do RS, a mudança só pode ser feita até 31 de maio.

Já o prazo de entrega do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) foi estendido até 31 de julho nas 399 cidades gaúchas.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: