X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária


Ouvir

Escute essa reportagem

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

• ensino fundamental;

• ensino médio;

• ensino técnico de nível médio;

• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

• ensino de línguas nativas de povos originários;

• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

• serviços cirúrgicos;

• serviços ginecológicos e obstétricos;

• serviços psiquiátricos;

• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

• serviços de atendimento de urgência;

• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

• serviços de clínica médica;

• serviços médicos especializados;

• serviços odontológicos;

• serviços de enfermagem;

• serviços de fisioterapia;

• serviços laboratoriais;

• serviços de diagnóstico por imagem;

• serviços de bancos de material biológico humano;

• serviços de ambulância;

• serviços de assistência ao parto e pós-parto;

• serviços de psicologia;

• serviços de vigilância sanitária;

• serviços de epidemiologia;

• serviços de vacinação;

• serviços de fonoaudiologia;

• serviços de nutrição;

• serviços de optometria;

• serviços de instrumentação cirúrgica;

• serviços de biomedicina;

• serviços farmacêuticos;

• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

• serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

• serviços de produção de programas de rádio;

• serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

• serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

• serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

• serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

• serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

• serviços de atuação artística;

• serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

• serviços de museus;

• serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

• licenciamento de direitos de obras literárias;

• licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

• licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

• licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

• cessão temporária de direitos de obras literárias;

• cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

• cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

• cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: