X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Senado: sigilo em depoimentos sobre crimes violentos ou de grave ameaça é aprovado por comissão


Ouvir

Escute essa reportagem

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que permite manter sob sigilo a identificação de vítimas ou testemunhas em depoimentos sobre crimes violentos ou de grave ameaça. De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a medida promove o "aprimoramento da prova testemunhal" em casos que oferecem ameaça à vida do depoente, visto que "uma testemunha sob risco ou ameaçada não tem como contribuir efetivamente para a busca da verdade real no processo penal".

O texto de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o parlamentar, a medida que altera a lei de 1999, que estabelece normas para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas, é necessária porque o programa que oferece escolta, ajuda financeira e alteração do nome nos registros públicos das pessoas que colaboram com uma investigação criminal não é aplicado na prática.

"Não raras vezes, as vítimas ou testemunhas são ameaçadas ou, até mesmo, atingidas em sua incolumidade física ou perdem a sua vida", justifica o senador ao defender o projeto. Do Val propõe que o depoimento seja dividido em duas partes, sendo uma sigilosa, contendo a qualificação do depoente, e a outra "composta exclusivamente pelos fatos apresentados pela vítima ou testemunha sobre as circunstâncias do crime e seu autor".

A medida ainda estabelece que, nos inquéritos policiais e nos processos penais, o acesso aos dados da pessoa ameaçada fique restrito aos advogados das partes envolvidas, mediante assinatura de termo de sigilo, a defensor público, delegado de polícia, membro do Ministério Público e juiz. Além disso, os depoimentos das vítimas ou testemunhas serão colhidos em dias diferentes do depoimento do investigado pelo crime.

Conforme informou a relatora do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), responsável pela leitura do relatório na comissão, "a medida é simples, por isso exequível". O texto ainda estabelece que esse tipo de depoimento também poderá ser aplicado em caso de crimes que não sejam praticados com violência ou grave ameaça desde que a testemunha faça um pedido e receba autorização judicial para manter sua identidade sob sigilo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: