X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Rótulos de medicamentos deverão conter alerta sobre substâncias consideradas doping; entenda


Ouvir

Escute essa reportagem

Os rótulos de medicamentos passarão a conter alerta sobre substâncias consideradas doping. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no

Diário Oficial da União

em 12 de janeiro deste ano, após aprovação do Congresso Nacional. A regra passa a valer em 180 dias a partir da publicação.

"Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping", afirma em comunicado o Ministério da Saúde.

Conforme a pasta, o objetivo da Lei 14.806/24 é reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.

O que é o doping?

Segundo o Ministério da Saúde, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping ou dopagem como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.

"O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que, antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB", afirma a pasta.

Caso o atleta esteja viajando para fora do Brasil e precise de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global Drug Reference Online (Global DRO), que fornece aos atletas e ao pessoal de apoio informações sobre o status proibido de medicamentos específicos com base na atual Lista de Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

Ele é atualizado regularmente e todos os dados são totalmente verificados por farmacêuticos com experiência na área de antidoping. "Todos os esforços são feitos para adicionar novos produtos que chegam ao mercado em tempo hábil", acrescenta o Global DRO.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: