Rodovias deverão ter ponto de descanso para caminhoneiros até 2025
Renan Filho, ministro dos Transportes, disse que serão inaugurados mais 40 pontos do tipo no Brasil
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O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira (19), portaria que estabelece uma política nacional de implantação de PPDs (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros em rodovias federais.
Pela regra, estradas federais serão obrigadas a ter, no mínimo, um ponto de descanso para os motoristas. A medida vale para concessões em vigor até 2025 e projetos de concessão de rodovias, com previsão de que o PPD entre em operação até terceiro ano de contrato.
Rodovias sob gestão do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), do governo federal, deverão avaliar a implantação de PPDs. A demanda de tráfego e segurança viária serão critérios nesses casos, com prioridade para as principais estradas do Brasil.
Renan Filho, ministro dos Transportes, disse em evento de inauguração do PPD de Santa Catarina, no km 220 da BR-101/SC, que serão inaugurados mais 40 pontos do tipo no Brasil.
De acordo com a pasta, o objetivo da medida é garantir condições adequadas de repouso para os caminhoneiros, segurança nas estradas e reduzir os acidentes. Os PPDs devem contar com:
Estacionamento com capacidade de 43 veículos Copa e refeitório Sala de descanso Sanitários Vestiário com chuveiro o caso das rodovias sob concessão, os PPDs deverão operar de acordo com a empresa responsável pela administração da rodovia. Nesses pontos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência, realizado pelo operador do serviço.
Não foi informado, porém, na portaria, quem deve ou não pagar pelo serviço.
Segundo o Ministério, o Brasil conta com 161 pontos de paradas e descanso certificados em 43 rodovias federais, que cruzam por 22 estados.
A construção de PPDs em rodovias federais concedidas à iniciativa privada já havia sido prevista na Lei do Caminhoneiros, sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff.
A legislação da época dispõe sobre a regulamentação da profissão de motorista, as condições da jornada de trabalho e tempo de direção do motorista profissional. Na época, foi determinada jornada de trabalho de seis a oito horas diárias, além dos pontos de parada.
A portaria desta sexta (19) altera o texto original, com a inclusão das rodovias sob concessão federal. A medida entra em vigor em 2 de maio.
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