X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Quadrilha se passava por ministros de Lula para aplicar golpes do Pix

Os suspeitos foram identificados e presos pela Polícia Civil do Distrito Federal nesta terça-feira


Por meses, integrantes de uma quadrilha se passaram por ministros do Governo Federal para aplicar golpes financeiros via Pix. Os suspeitos foram identificados e presos pela Polícia Civil do Distrito Federal nesta terça-feira (7).

A Polícia Civil identificou 10 suspeitos de utilizarem fotos e informações pessoais de ministros para pedir transferências via Pix. Os membros do grupo, que residem em Pernambuco e Paraíba, responderão por crimes de associação criminosa e fraude eletrônica.

Os ministros Camilo Santana (Educação), Rui Costa (Casa Civil), Luiz Marinho (Trabalho), Carlos Lupi (Previdência Social), Juscelino Filho (Comunicações) e Jader Filho (Cidades) foram reconhecidos como as vítimas dessas operações. Algumas das próprias autoridades de Estado procuraram a delegacia para comunicar a prática usando os seus nomes.

Os autores entravam em contato com diretores e presidentes de órgãos públicos e privados solicitando ajuda financeira. O pretexto utilizado era de que as vítimas realizassem a transferência para ajudar alguma pessoa necessitada, de acordo com a Polícia Civil. Os criminosos ainda diziam que fariam o pagamento de volta.

A polícia tenta quantificar o total do lucro obtido com as operações e o destino dado para o dinheiro. Para cada fraude cometida, a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, já para o crime de associação criminosa é de um a três anos de prisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: