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Promotoria se diz contra progressão de Alexandre Nardoni para regime aberto

Documento alega que mudança seria uma incongruência e uma afronta à finalidade da pena imposta

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Isabela Palhares, da Agência Folhapress
11/04/2024 - 12:49

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Imagem ilustrativa da imagem Promotoria se diz contra progressão de Alexandre Nardoni para regime aberto
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha |  Foto: Reprodução/SBT News

A Promotoria de Justiça de Taubaté emitiu parecer contrário à progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto. Em 2010, ele foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni.

A promotoria requeriu ainda que o sentenciado seja submetido a exame criminológico para comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

O promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da sentença estar previsto somente para 2035, Nardoni foi progredido ao regime intermediário em 24 de abril de 2019.

"Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", diz o parecer.

A Folha de S.Paulo não conseguiu contato com a defesa do réu na manhã desta quinta (11).

O documento destaca ainda que Nardoni foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, "mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado".

Nardoni progrediu para o semiaberto em 2019, depois de cumprir 11 anos de prisão em regime fechado. O semiaberto permite que ele trabalhe fora da prisão durante os dias da semana e deixe o presídio em cinco oportunidades ao longo do ano, em datas comemorativas.

Anna Carolina Jatobá cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010. O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Em 2008, a menina foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde o casal morava, na zona norte da capital paulista.

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