X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Projeto de lei que permite levar comida e bebida a eventos é aprovado pela Alesp


Ouvir

Escute essa reportagem

Um projeto de lei (PL) que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar 30 dias após sua publicação.

O projeto de lei 835/2019, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira.

Pelo texto, o responsável pelo cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral não poderá impedir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelo consumidor para consumo próprio.

O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no mínimo multa e no máximo a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

O valor da multa deverá considerar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento. A lei estabelece multa mínima de 20 unidades fiscais de referência, medida que não existe mais. "Fazendo as atualizações, a multa mínima corresponde, hoje, a aproximadamente R$ 900", estima André Norberto Carvalho, assessor jurídico do deputado Auricchio.

Carvalho avalia que a lei será aplicada a qualquer tipo de evento de entretenimento, inclusive casas noturnas. Ele também acredita que não será possível restringir o tipo de comida ou de bebida - desde que não seja alcoólica. "O que pode acontecer é o estabelecimento proibir a entrada de um recipiente de vidro ou de lata, por questão de segurança, mas não o tipo de alimento ou de bebida que o cliente leva", considera. Carvalho acredita que o governador vai sancionar o projeto.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: