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Brasil

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PL Antifacção é sancionado sem vetos a pontos polêmicos; veja o que dizem especialistas

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Estadão Conteúdo
24/03/2026 - 22:00 • Atualizada em 24/03/2026 às 22:11
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos nesta terça-feira, 24, o projeto de lei de combate às organizações criminosas, informalmente chamado de PL Antifacção. O texto, que teve diferentes versões apresentadas ao longo do último ano no Congresso Nacional, agora avança com foco em endurecimento de penas e no corte de benefícios, como anistia e indulto, para integrantes de organizações como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).

Para especialistas ouvidos pelo Estadão, os vetos apresentados pelo governo federal – focados em possíveis impactos no financiamento federal e em movimentos sociais – são plausíveis, mas poderiam ser mais amplos.

O ponto talvez de maior polêmica é sobre as audiências de custódia – procedimentos judiciais que devem ser realizados em até 24 horas após o flagrante –, que podem ser realizadas por videoconferência. A ideia é que os presídios tenham salas próprias para isso. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com sua defesa.


          Imagem ilustrativa da imagem PL Antifacção é sancionado sem vetos a pontos polêmicos; veja o que dizem especialistas
Projeto de lei de combate às organizações criminosas foi sancionado pelo presidente Lula. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais pontos foram vetados?

Como mostrou o Estadão, Lula optou por sancionar o projeto de lei sem vetar pontos polêmicos, como a proibição de que presos provisórios votem e de repasse do auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções. O presidente fez vetos apenas em duas frentes:

  1. Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Na avaliação do governo Lula, o dispositivo “desvirtua a lógica estrutural do projeto”, abrindo margem para enquadramentos sem critério claro. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual;
  2. O outro trecho suprimido é o que destinaria recursos e produtos apreendidos do crime organizado para um fundo dos Estados e do Distrito Federal. O governo entendeu que isso implicaria na perda de receita da União. “A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”, indica a justificativa.

“O governo tomou uma posição mais pragmática de vetar apenas a questão do financiamento, que afetava diretamente as finanças federais, e a questão dos movimentos sociais, porque, de fato, ali tem um ponto bastante grave, que poderia confundir”, afirma Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo ele, o projeto seguiu com pontos considerados problemáticos, como o julgamento de homicídios cometidos por membros de facções por varas criminais colegiadas e as restrições de votos para presos.

“A sanção hoje sinaliza que o governo não quer passar a imagem de ser tolerante com o crime, mas, na minha avaliação, isso é bastante preocupante, porque naturaliza que o combate ao crime vai ser sempre feito com base em uma política que não necessariamente vai resolver o problema e que não vai estar focado na lavagem de dinheiro e nas reais lideranças”, acrescenta.

O que passou do projeto?

O texto sancionado pelo presidente considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

O texto estabelece, além disso, penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, e lança mão de mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações.

Entre outros pontos, a lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que promove integração obrigatória a bases estaduais. O objetivo é fortalecer a consolidação e o compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

O texto promove também maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal, fortalecendo a integração e a coordenação da instituição com os demais órgãos da União e as polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).

Enviado pelo governo ao Congresso em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apontou “desgastes” com o governo na tramitação do projeto de lei (PL) antifacção, mas defendeu a intenção dos parlamentares de aprovar uma proposta técnica.

O que foi alvo de controvérsia?

Paralelamente, a proibição de que os presos provisórios votem e o auxílio-reclusão para os familiares de líderes de facções, temas com mais apelo eleitoral, também foram deixados de lado na hora dos vetos, apesar de serem criticados pelo PT e outros partidos de esquerda.

Em seu discurso na sanção da nova lei de combate às facções criminosas, Lula mencionou esses dois dispositivos brevemente. No caso do cancelamento do título de eleitor, apenas mencionou o dispositivo, sem nenhum comentário. No caso do auxílio-reclusão, opinou.

“Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, que ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, afirmou o presidente.

O que mais foi deixado de lado?

A possibilidade de realizar audiências de custódia por videoconferência para membros de facções motivou manifestações de entidades, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). “O que se observa, ao final, é a conformação de uma política voltada à automatização de prisões, a qual é notoriamente ineficaz em melhorar a segurança pública do País”, diz o instituto, em nota pública.

“Embora saibamos a dificuldade, muitas vezes, de fazer o transporte de criminosos dessa natureza, de pessoas envolvidas nesse tipo de crime, a audiência de custódia tem justamente a finalidade de o juiz verificar as condições da prisão”, afirma Leandro Sarcedo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Diante disso, na avaliação dele, isso “nunca é plenamente satisfatório quando é feito por videoconferência”. “Por vezes, o acusado está ali sob os olhos dos vigilantes, de quem o prendeu, e nem sempre isso é apreensível por via das câmeras”, avalia.

Lula criticou a frequência com que pessoas presas são soltas poucos dias depois nas audiências de custódia. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez. É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, declarou.

Marcelo Carita Correra, doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP, tem avaliação distinta. “Não vejo inconstitucionalidade nenhuma nesse caso específico das organizações criminosas de se ter uma regra diferente para as audiências de custódia”, afirma. Na avaliação dele, o mecanismo não prejudica o direito de defesa.

“Ainda que essa premissa seja verdadeira, o fato é que a peculiaridade da organização criminosa nos permite reduzirmos um pouco esse âmbito de direito para que se tenha uma eficácia maior”, diz ainda. Correra acrescenta que mais vetos poderiam desidratar ainda mais o projeto, tornando-o mais ordinário.

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