Pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto, decide STF
Tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante - instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o País
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto.
A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante - instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o País.
O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.
A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.
A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.
Os ministros decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’. A regra vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.
"Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", defendeu.
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