X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Minas Gerais suspende 'saidinha' de presos durante o carnaval

Saída temporária da prisão é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal


Ouvir

Escute essa reportagem

O governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval. A medida foi adotada após acordo conjunto firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. Por ora, a suspensão é válida apenas para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção do governo é que a medida seja ampliada para todo o Estado.

A saída temporária da prisão é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). "É para os presos do regime semiaberto, mas eles têm que cumprir algumas condições", explica a professora Fernanda Fraga, do curso de Direito da FGV Rio. Entre os requisitos está bom comportamento e não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte, como latrocínio e homicídio qualificado. "Quem dá a autorização ou não dá autorização é o juiz de execução penal, é o Poder Judiciário."

Segundo a lei, todo o apenado tem direito a uma saída total de 35 dias por ano, que são divididos em períodos estabelecidos e não podem superar sete dias consecutivos. Não há, contudo, obrigatoriedade de período do ano para que o benefício seja concedido.

Em São Paulo, por exemplo, uma portaria de 2019 definiu que as saídas temporárias aconteçam nos meses de março, junho, setembro e dezembro - portanto, fora do período de carnaval. No Rio de Janeiro, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que a Justiça também não prevê a "saidinha" nessa época do ano.

Em nota, a Sejusp de Minas informou que "o cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional".

A secretaria afirmou ainda que a medida irá se aplicar somente às saídas que são estabelecidas diretamente pela direção dos presídios. "Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema", informou a Sejusp.

Projeto de lei que tramita no Senado pode acabar com as 'saidinhas'

Na terça-feira, 6, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei (PL) que proíbe a saída temporária de presos. A pauta foi apresentada em consenso com os demais senadores, e a matéria vai agora para apreciação do plenário.

Além de pôr fim às saídas temporárias, o projeto que prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto.

Criminalistas e especialistas em direito constitucional consideram que esse tipo de projeto demonstra "desconhecimento" dos parlamentares sobre a política criminal, uma vez que a saída temporária e a progressão de regime têm como intuito dar maiores condições de ressocialização aos presos.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: