Médico deve indenizar paciente se plástica não tiver resultado harmonioso
Decisão é do Supremo Tribunal de Justiça. Entenda
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão de jurisprudência que presume a culpa do médico quando o resultado não for harmonioso em cirurgias plásticas não reparadoras —ou seja, aquelas que são feitas apenas por estética. Uma decisão de jurisprudência é a consolidação de um entendimento geral que já havia sido adotado em outras decisões judiciais.
A presunção de culpa, nesse caso, indica que mesmo que o profissional tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro, ele ainda pode ser culpabilizado se o resultado final não for o esperado.
Essa decisão vai de encontro com os posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que concordam que a responsabilidade médica é a de dispor das técnicas eficazes e do correto desenvolvimento das mesmas.
A advogada Samantha Takahashi, especialista em defesa médica, explica a importância dessa decisão para expor como o judiciário entende o exercício do cirurgião plástico. "Em quase todas as outras especialidades, o médico responde por uma obrigação de meio, ou seja, ele tem o dever de usar os melhores meios disponíveis para tratar aquele paciente." Mas esse entendimento não é válido quando se trata de procedimentos estéticos.
Antes dessa decisão de presunção de culpa, era preciso provar que o profissional foi negligente, imprudente ou imperito durante a realização do procedimento. No entanto, outro ponto levantado pela decisão do STJ é o resultado desarmonioso de acordo com um senso comum estético.
Segundo Takahashi, na prática, isso significa que não basta o próprio paciente estar insatisfeito com o resultado, mas é necessária a análise de uma série de pessoas diferentes para se chegar em um consenso sobre a desarmonia.
Para a SBCP, a insatisfação pelo resultado precisa considerar a complexidade da cirurgia e as questões individuais de cada caso, que inclusive podem não ter relação com o procedimento em si. "Acreditamos que um resultado desarmonioso pode ser totalmente ajustável e não cabe a ele uma condenação."
Hederson Furst, advogado especialista em direito médico, também questiona o conceito de senso comum estético. "É um conceito performático, que você pode usá-lo como quiser, gerando uma insegurança na prática." O advogado reitera ainda que a decisão corre o risco de aumentar a judicialização da cirurgia plástica.
Com esse risco de maior vulnerabilidade dos médicos, há algumas medidas que podem ser tomadas para que esses casos sejam evitados. Takahashi sugere que os profissionais façam bons registros em prontuários, com fotos de antes, durante e depois da cirurgia.
Além disso, a advogada sugere um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido bem redigido. "Trazendo para o paciente essa clareza de que aquela expectativa que ela tem pode não ser atingida", diz.
Furst afirma que o paciente deveria ser conscientizado de que um procedimento estético tem suas limitações, e as expectativas deveriam ser alinhadas juntamente ao cirurgião antes de ser realizada a plástica.
Apesar de essa decisão ser um direcionamento para os casos futuros, ela não é vinculativa, o que significa que não é obrigatório que todos os juízes de instâncias menores a acatem. "Cada processo continuará sendo analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas da demanda, as provas apresentadas e a interpretação dos tribunais", explica Takahashi.
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