Mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 anos é condenada em MG
Desembargador Magid Nauef Láuar reformou sua própria decisão que absolvia a mãe e o homem do crime de estupro de vulnerável
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A mãe da menina de 12 anos que foi vítima de estupro cometido por um homem de 35 anos, foi condenada a 9 anos e 4 meses de prisão, após ser acusada de conivência com o crime de estupro de vulnerável. A pena foi determinada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou o recurso e reformou sua própria decisão.
Anteriormente, o mesmo desembargador havia considerado o caso como "constituição de núcleo familiar" e absolvido o homem de 35 anos e a mãe da vítima, que, em primeira instância, foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável.
Segundo as investigações do caso, que gerou repercurssão nacional, a criança morava com o condenado, com a autorização da mãe.
Contudo, Láuar reconfigurou a decisão após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurar um Pedido de Providências em relação à atuação do TJMG e do desembargador.
O desembargador Magid Nauef Láuar, atendeu os embargos de declaração do Ministério Público que, por sua vez, destacou o ordenamento jurídico brasileiro que proibe de casamento para menores de 16 anos e argumentou que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
O Ministério Público também sustentou que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio e apontou que o caso configura grooming, quando o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual.
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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