Lei muda definição de família e facilita “barriga solidária”
Comissão de juristas agiliza a análise da reforma do Código Civil, que inclui ainda regras sobre heranças e direito dos animais
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Com esforços voltados para agilizar a revisão do Código Civil, uma comissão de juristas está analisando esta semana no Senado o relatório final com mudanças que vão desde a definição de família até regras para direito dos animais, de heranças e “barriga solidária”.
A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto.
O advogado pós-graduado em Processo Civil e presidente da Comissão de Organização Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ikaro Dias Sipolatti, defendeu a atualização das normas. “O avanço da sociedade é mais célere que o Direito e a alteração das normas vem na esteira das necessidades de que a sociedade anseia”.
Entre os pontos relevantes em debate, ele pontuou aqueles relacionados aos serviços cartorários. “A morosidade do Poder Judiciário afeta a aplicação da Justiça de fato e a via extrajudicial irá possibilitar maior rapidez na solução de casos e poupar o Judiciário de casos não conflituosos”.
Nos destaques, ele ressaltou que constam no novo Código a alteração do regime de bens de casamento ou união estável, realização de inventário mesmo com filhos menores e a possibilidade do divórcio unilateral, como na hipótese de violência doméstica.
O advogado Rodolfo Silvestre ressaltou que grande parte das mudanças propostas têm por objetivo incorporar novas realidades que surgiram na sociedade e que não existiam à época da elaboração do Código Civil.
“Um ponto que considero importante é quanto à doação de órgãos. A proposta de atualização permite que a própria pessoa, em vida, já deixe autorizada a doação, dispensando os familiares desse dilema e fazendo prevalecer a sua própria vontade”.
Na mesma linha, segundo ele, está a regulamentação da prática da “barriga solidária”. “Independentemente das razões pessoais que cada um possa ter sobre o tema, é uma prática que existe e que precisa ser regulamentada. Isso dará mais segurança para aquelas pessoas que dependem da prática para realizar o sonho de constituir uma família”.
Ajuda para realizar um sonho de mãe
Aos 38 anos, Mariana Guerra, casada com Ciro Nunes, de 35 – ambos empresários e pais de duas filhas –, cedeu a barriga para os amigos, a enfermeira Débora Caprini, 38, e o empresário William Pinheiro, 37, e gerou a Maria Júlia. A pequena nasceu há 5 meses.
Antes de Mariana, a irmã de Débora, Thais Caprini, 35 anos, que também já tem filhos, tentou por três vezes ser a barriga solidária do casal. “Foi através da barriga solidária que conseguimos ter o nosso sonho realizado”, declarou Débora.
Maria Júlia é filha biológica da Débora e do William, com o material genético deles que foram fecundados em um laboratório em Vitória, e transferidos para o útero de Mariana, através da Fertilização in Vitro (FIV).
Saiba mais
MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL
- Uma comissão de 36 juristas foi instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil, que é de 2002.
- A comissão deve votar nesta semana o relatório final apresentado no último dia 26. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, tem até o dia 12 de abril para apresentar a minuta do projeto para reformular a lei. Depois disso, ela será apresentada ao Senado, que iniciará as discussões entre parlamentares.
- Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil regula todos os direitos relativos à personalidade do indivíduo e às relações em sociedade, incluindo temas como casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros.
ALGUNS PONTOS
1. Conceito de família
- O texto preliminar de atualização do Código Civil amplia a definição de famílias, reconhecendo aquelas formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por irmãos.
- O texto identifica como família casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público. Famílias formadas por mães ou pais solo e qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares.
2. Casamento civil
- A proposta altera regras para casamentos civis e uniões estáveis.
- O texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre “duas pessoas”.
- Há também a criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes.
3. Divórcio Unilateral
- O texto preliminar prevê o divórcio liminar, independentemente de demonstração de urgência, mediante uma simples notificação do outro cônjuge.
- O projeto também prevê a possibilidade de divórcio extrajudicial mesmo no caso de filhos menores, evitando assim ações judiciais meramente homologatórias da vontade das partes e incentivando os divórcios em cartórios.
4. Doação de órgãos
- A proposta de reformulação do Código Civil prevê que não será necessária autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, uma permissão para o transplante.
5. Reprodução assistida
- O relatório em debate afasta qualquer discriminação a pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida e traz um regramento para a prática.
- Entre os pontos, proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, criar embriões para investigação científica, criar embriões para escolha de sexo ou cor.
- O relatório preliminar ainda veda a comercialização de óvulos e espermatozoides.
6. Barriga solidária
- O relatório preliminar regula as barrigas solidárias, que não envolvem recompensa financeira entre as partes. Atualmente, a prática é permitida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- Pelo texto, preferencialmente, a doação temporária do útero para gestação deverá ocorrer de alguém com parentesco com os futuros pais.
- A barriga solidária deverá ser formalizada em documento, que deve deixar claro quem serão os pais da criança gerada.
7. Alimentos gravídicos
- O PROJETO prevê que os alimentos são devidos desde o início da gravidez, mesmo que a gestante demore para ajuizar a ação.
8. Herança digital
- O colegiado propõe reconhecer a existência do chamado patrimônio digital, que inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas, por exemplo. Pelo texto, o patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento.
- A exceção será o arquivo de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.
- A proposta estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade contrária expressa. Também será possível transformar o perfil em memorial.
9. Testamento digital
- O PROJETO de lei traz a possibilidade de elaborar testamentos digitais, deixando a tecnologia acessível e inclusiva para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou com dificuldade de locomoção, como pessoas idosas e com deficiência física, realizarem o procedimento remoto.
10. Direito dos animais
- O novo Código Civil deve ter um capítulo dedicado aos direitos dos animais. A proposta é que passem a ter sua natureza jurídica como seres sencientes (que têm capacidade de sentir), com direito à dignidade.
- Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor de quem tenha relação de afeto. Deve ser incluído no texto regra de guarda do animal em casos de divórcio.
11. Inteligência artificial
- O texto do livro complementar prevê estabelecer regras para o desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no País. Entre outros critérios, devem ser respeitados os direitos fundamentais.
- A proposta estabelece que usuários deverão ser informados quando interagirem com uma ferramenta de IA. Também autoriza a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas, desde que para atividades lícitas e com consentimento da pessoa ou dos herdeiros.
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