Homem é preso no PR após se passar por sexólogo para importunar vizinhas
Suspeito já cumpria pena em regime aberto por crime sexual
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Um homem de 43 anos foi preso em Curitiba (PR), nesta quinta-feira (21), acusado de se passar por sexólogo para importunar sexualmente as vizinhas dele.
Ele ligava e interfona para as moradoras do condomínio para fazer perguntas de cunho sexual, que fariam parte de uma suposta pesquisa de um instituto de sexologia. "Tais como: número de relações sexuais que essas mulheres tinham por semana, tipo de relação que gostavam de ter, fetiche, se estariam dispostas a disponibilizar imagens dos pés", exemplifica a delegada Sâmia Coser.
O homem foi descoberto por algumas das próprias vítimas. A delegada conta que elas adicionaram o número no Whatsapp, e descobriram que ele era morador do mesmo condomínio delas. Além disso, encontraram outras duas condenações do suspeito referentes também a crimes sexuais.
"Ele chegou a ser preso por abordar médicas em consultórios e abordar e tocar em mulheres nas ruas", explicou Sâmia.
No momento, ele cumpria pena em regime aberto por crime sexual.
Os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, onde foi encontrado um binóculo. "A gente acredita que ele fizesse uso do equipamento para ver as vizinhas e mulheres próximas".
Também foram apreendidos outros aparelhos, como tablet e celular, para verificar se o homem também fotografava e filmava as vítimas.
A Polícia Civil já identificou três vítimas. A investigação segue para localizar outras possíveis vítimas do criminoso.
DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES
Assédio sexual: É preciso que ocorra no ambiente de trabalho e que haja diferença hierárquica entre agressor e vítima. Como, por exemplo, um chefe constrange uma funcionária a dormir com ele sob ameaça de ela perder o emprego.
Importunação sexual: Ato de praticar, contra vontade de uma pessoa, qualquer ato sexual, sensual ou erótico. Inclui, por exemplo, toques não consentidos, "encoxadas", masturbação, ejaculação, etc.
Estupro: Ocorre com violência ou grave ameaça. Nesta situação, o autor do crime força a vítima a ter consigo conjunção carnal ou qualquer outro ato de perversão sexual. Nesta situação há necessariamente o emprego de violência ou grave ameaça.
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