Homem acusado de espancar mulher é considerado inimputável por distúrbio no sono
Vítima foi espancada por quatro horas pelo agressor durante o primeiro encontro que os dois haviam marcado, após oito meses de conversas pela internet
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem acusado de tentativa de feminicídio e agressão contra uma paisagista, em 2019, não pode ser responsabilizado pelos crimes.
A 7ª Câmara Criminal, ao julgar o caso em segunda instância, concluiu que as agressões ocorreram devido a comportamentos violentos relacionados a distúrbios do sono conhecidos como parassonia -nome dado a transtornos que podem causar movimentos e comportamentos quando a pessoa está dormindo, como sonambulismo.
Por isso, ele foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos crimes devido à sua condição mental.
A paisagista foi espancada por quatro horas pelo então estudante de direito, de 27 anos. Os dois haviam marcado um primeiro encontro após conversarem durante oito meses pelas redes sociais.
Na época, a polícia cogitou a hipótese de que o crime poderia ter sido motivado por uma vingança contra o filho da vítima. O agressor, no entanto, sempre alegou que havia tido um surto psicótico.
Diante da decisão, a vítima lamentou e prometeu recorrer: "Eu vou até as últimas consequências, não me conformo com essa decisão. Sou uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, que quase morreu e foi abandonada pelo sistema de Justiça", afirmou.
Sua advogada, Gabriela Mansur, também se posicionou: "É inadmissível que o acusado não seja submetido ao Tribunal do Júri, privando a vítima de seu direito constitucional de que um crime doloso contra a vida seja julgado pelo tribunal popular. Isso é um preceito constitucional, uma cláusula pétrea que não pode ser submetida à legislação infra-constitucional."
O acórdão, publicado em 25 de outubro, também determinou que o acusado não será obrigado a pagar a indenização de R$ 100 mil solicitada pela vítima. A advogada da paisagista irá recorrer.
O desembargador Joaquim Domingos, ao justificar a decisão, escreveu que, embora o acusado tenha admitido as agressões e as evidências comprovem o ato, ele é considerado inimputável. A decisão determinou que ele continue em tratamento ambulatorial, com consultas mensais em uma unidade de saúde e o uso contínuo de medicação.
Na sentença de primeira instância, em maio deste ano, o juiz Alexandre Abrahão reconheceu que o crime foi doloso (quando há intenção), mas destacou que provas periciais demonstraram que o acusado era "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos" em razão de uma condição mental patológica.
Peritos confirmaram, com base em um laudo de polissonografia e outros relatos, que o acusado apresentava comportamentos agressivos durante o sono, como episódios envolvendo sua mãe e seu irmão.
O laudo, assinado por dois médicos vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária, detalha uma série de episódios desde a infância, que indicam distúrbios do sono associados a comportamentos anômalos, agressividade e desorientação.
Na infância, foi relatado que o acusado acordava chorando e apresentava episódios de sono agitado e insônia relacionados à ansiedade. Na adolescência, ele teria tentado sufocar a mãe durante o sono, mas foi interrompido pelo irmão. Durante esse período e na vida adulta, ele também relatou episódios como acordar confuso, acreditar que o irmão era um monstro e se trancar no banheiro por 20 minutos, além de correr desorientado pela casa, exigindo a intervenção dos pais para acalmá-lo.
Já na prisão, houve relato de que ele acordou agitado, chutando um colega de cela e assustando os outros detentos. Além desses comportamentos, uma polissonografia realizada em 2017 revelou distúrbios do sono, como microdespertares e redução da fase REM, o que corroborou o diagnóstico de parassonia, caracterizada por alterações comportamentais durante o sono.
O consumo de álcool foi identificado como um fator que agravava os episódios de distúrbios do sono e os comportamentos agressivos, contribuindo para a gravidade dos eventos.
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