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Brasil

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‘ECA Digital’ prevê remoção de conteúdo e multa de até R$ 50 milhões

Artigo veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes “de forma erotizada ou sexualmente sugestiva"

foto autor
Estadão Conteúdo
21/08/2025 - 9:54 • Atualizada em 21/08/2025 às 10:28

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Imagem ilustrativa da imagem ‘ECA Digital’ prevê remoção de conteúdo e multa de até R$ 50 milhões
Projeto de lei foi aprovado na Câmara dos deputados e prevê remoção de conteúdos sem ordem judicial |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva
O projeto de lei chamado de
“ECA Digital”
– referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente - foi aprovado na noite desta quarta-feira, 20, na Câmara dos deputados.

Dentre as medidas, o texto prevê a remoção de conteúdos irregulares de forma imediata e sem necessidade de autorização judicial e estabelece multas de até R% 50 milhões. A proposta agora volta ao Senado Federal para dar o crivo final nas mudanças.

Veja o que diz o projeto de lei do “ECA Digital”

O texto que veio do Senado diz que fornecedores de produtores ou serviços de tecnologia da informação de provável uso por crianças e adolescentes devem tomar medidas para conter o acesso e exposição de menores a exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual e assédio de crianças e adolescentes, promoção de jogos de azar e outros produtos para maiores de idade, publicidade predatória, entre outros.

Empresas do meio digital que fornecem produto ou serviço que pode ser usado por crianças devem “o tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações” para prevenir e mitigar riscos de acesso, recomendação ou facilitação de contato de crianças e adolescentes com conteúdos que envolvam: exploração e abuso sexual, violência física, intimidação virtual, assédio, indução ao uso de drogas, automutilação ou suicídio, promoção e comercializçaão de jogos de azar, bets, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos restritos para menores de idade, conteúdo pornográfico e publicidade predatória.

Essas empresas ainda devem garantir que o design de seus produtos deve evitar o uso compulsivo de produtos ou serviços por menores. No caso de jogos online que possibilitem o uso de conversa por texto, áudio ou vídeo, crianças e adolescentes só poderão usar esses espaços de diálogo com pessoas da mesma faixa etária.

Plataformas devem criar mecanismos confiáveis de verificação da idade de seus usuários

O projeto de lei diz que empresas que produzirem conteúdo, produto ou serviço proibido para menores de 18 anos devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. É proibida autodeclaração do próprio usuário neste caso.

Além disso, as empresas terão de tomar medidas para fazer a verificação de idade de seus usuários e criar mecanismos para que os pais possam supervisionar o acesso de menores a apps e conteúdos. Pessoas com 16 anos ou menos só podem ter perfil em rede social se essa conta estiver vinculada à identificação de um de seus responsáveis legais.

Empresas devem fornecer ferramentais fáceis de usar para pais fazerem supervisão

Os pais de crianças e adolescentes devem ter acesso a ferramentas acessíveis e de fácil uso para poder supervisionar a atividade de seus filhos na internet. As empresas também são obrigadas a fornecer informações existentes para o exercício da supervisão parental.

Segundo o texto, essas ferramentas deverão permitir aos pais ou responsáveis:

- Visualização, configuração e gerenciamento de opções de conta e privacidade do perfil do menor de idade;

- Restrição de compras e transações financeiras;

- Identificar perfil de adultos que interagem com a criança ou adolescente;

- Acessar métricas como tempo de uso do produto ou serviço;

- Ativar ou desativar salvaguardas por meio de controles acessíveis e adequados; e

- Dispor de informações e opções de controle em língua portuguesa

Vídeo de Felca incentivou de criação de artigo anti-adultização

O relator do texto incluiu um artigo que veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes “de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto”. Jadyel Alencar disse ter feito isso após o vídeo de Felca. “A inclusão responde a uma grave preocupação social recentemente exposta pelo influenciador Felca”, afirmou.

Mecanismos de denúncia devem estar disponíveis, e empresas devem guardar informações

Empresas devem comunicar conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes. Essas empresas também devem fazer relatórios sobre conteúdos de exploração a menores e reter informações, por seis meses, sobre esses tipos de conteúdo.

Plataformas, jogos ou serviços que tiverem mais de um milhão de usuários menores de idade também devem fazer relatórios semestrais explicando os canais disponíveis para denúncias e os processos de apuração, quantas denúncias receberam, medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e aprimoramentos para aferir consentimento dos pais.

Alguns conteúdos podem ser removidos imediatamente sem ordem judicial

Conteúdos que violem gravemente os direitos de crianças e adolescentes, como assédio, exploração sexual, incentivo à automutilação e drogas, devem ser removidos assim que a empresa for comunicada dessa publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial. Outro trecho do texto proíbe o uso abusivo de ferramentas de denúncia com o objetivo de coibir censura ou perseguição, podendo até esse usuário responder judicialmente se detectada infração penal. Esses dois trechos foram incluídos pelo relator para conquistar o apoio da oposição.

Autoridade nacional autônoma será responsável por fiscalizar cumprimento da lei, criar novas regras e aplicar sanções

O texto estabelece que uma autoridade nacional autônoma é a responsável por garantir a vigência da lei. Ela seria responsável por fiscalizar o cumprimento, aplicar sanções e até criar novas regras. Para conquistar o apoio da oposição, Alencar incluiu um trecho em que proíbe que regulamentação possa permitir em mecanismos de “vigilância massiva” e criar “práticas contra os direitos fundamentais à liberdade de expressão” e à privacidade e deu ênfase ao caráter autônomo dessa autoridade.

Sanções para empresas que descumprirem lei podem gerar multa que às dezenas de milhões

Os descumpridores de regras estão sujeitos a quatro possíveis penas. São estas:

- Advertência para adoção de medidas corretivas em até 30 dias;

- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Caso não haja faturamento, a multa passa a ser de R$ 10 a até R$ 1 mil por usuário, podendo chegar a até R$ 50 milhões;

- Suspensão temporária das atividades; ou

- Proibição da atividade

Determinará o nível da pena, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator e o impacto coletivo que tal provedor possui.

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