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Brasil

Disputa judicial pode fazer com que Cataratas do Iguaçu mudem de dono; entenda


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Uma decisão da Justiça transfere uma área equivalente a mais de mil campos de futebol do Parque Nacional do Iguaçu, que pertence à União, para o Estado do Paraná. Estão nesta área nada menos que o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o luxuoso Hotel das Cataratas, instalado no local desde 1958. Ainda cabe recurso, mas se a decisão for mantida, parte das verbas obtidas com o turismo nas Cataratas, que hoje vão para a União, ficarão para o Estado.

A decisão foi dada no último dia 5 pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em uma ação movida pela União. O governo do Paraná considerou a decisão uma “grande vitória” do Estado. A Advocacia-Geral da União (AGU) diz que já foi intimada da sentença e vai entrar com recurso. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que detém a gestão do parque, disse que acompanha a questão e fornece as informações à AGU. Já a gestão do Polo Cataratas vê ameaça ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, concedido pelas Nações Unidas.

O parque do Iguaçu é o segundo mais visitado do País, atrás apenas do Parque Nacional da Tijuca, no Rio, que tem o Corcovado e o Cristo Redentor. As cataratas, incluídas entre as sete maravilhas naturais do mundo, receberam 1,9 milhão de visitantes no ano passado, procedentes de 180 países.

A ação foi proposta em 2018 pela União pedindo o cancelamento de um registro feito pelo governo paranaense no cartório de Foz do Iguaçu, no qual alegava ter o domínio da área de 1.085 hectares. Já o governo federal alegou que se tratava de terra devoluta – sem uso privado – e, portanto, da União. A justiça de Foz do Iguaçu decidiu em favor da União, mas o Paraná entrou com recurso, levando o caso ao TRF.

“A área em disputa foi doada pela União a um particular chamado Jesus Val em 1910. Nove anos depois, o Estado comprou a área dessa pessoa e registrou no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF. É uma grande vitória do Paraná”, diz o procurador Júlio da Costa Aveiro.

A AGU alega que na Constituição de 1988 foram mantidos como bens de domínio da União as “terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras”, estabelecendo que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”. Diz ainda que o Estado do Paraná não tem o domínio de fato da área que afirma ser sua.

Na decisão, o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, entendeu que, no momento em que a área foi titulada pelo particular, deixou de ser terra devoluta e que, portanto, a compra pelo governo do Paraná foi válida. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Conforme a PGE, a decisão representa um grande potencial financeiro ao Paraná. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque do Iguaçu para o Estado. Atualmente, elas são direcionadas para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área total do parque.

Já a gestão local do parque diz, em nota, que a decisão do TRF focou apenas o interesse econômico, sem levar em conta os contratos que envolvem a gestão de toda a unidade. “Entendemos que isso tornaria os contratos nulos, causando imensos transtornos à operação turística, que precisaria ser interrompida até que a desafetação da área seja completada para que o Estado assuma a gestão do território.” Ainda segundo a gestão, se não for revista, a medida pode prejudicar o turismo internacional. “O cancelamento do título de patrimônio natural da humanidade concedido pela Unesco é certo”, diz.

Embora a área em disputa seja de pouco mais de mil hectares, o parque todo possui 169 mil hectares, na fronteira com a Argentina.

O governo do Paraná contesta a alegação de ameaça ao título de patrimônio da humanidade, lembrando que o Brasil aderiu à convenção da Unesco de 1972, de proteção ao patrimônio cultural e natural reconhecido internacionalmente. “Os compromissos envolvem toda a Federação, incluindo Estados e municípios, sem especificar que um bem declarado patrimônio mundial deva ser administrado ou pertencer exclusivamente à União”, disse.

Em Foz do Iguaçu, o monitor de turismo Sandro Eudes Oliveira, que acompanha grupos em visitas às cataratas, diz que se preocupa com o futuro da atividade. “A gente ouve falar que, com a mudança haverá mais recursos para Foz, mas eu espero que não fique mais difícil trabalhar no parque, porque hoje já é complicado conseguir permissão.”

A Câmara de Foz do Iguaçu vai realizar uma audiência pública para discutir os impactos da decisão judicial no município. “Eu chamei uma audiência pública para a gente discutir um dispositivo que permita que parte dos 7% que o Estado terá nas receitas do parque venha para Foz do Iguaçu”, diz o vereador Bosco Foz (PL), autor da convocação.

Além das cataratas e do hotel cinco estrelas, o parque abriga 390 espécies de aves, 175 de peixes e 158 de mamíferos, inclusive uma das maiores populações de onças-pintadas que ainda vivem livres no Brasil. O animal é o símbolo do parque. A unidade de conservação tem a estrutura atual desde a retirada do último grupo de colonos, em 1978.

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