X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Depois da OAB, defensores públicos também vão ao STF contra fim das 'saidinhas'

A Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Depois da OAB, defensores públicos também vão ao STF contra fim das 'saidinhas'
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça |  Foto: Banco de imagens | Pixabay

Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das "saidinhas", que restringiu a saída temporária de presos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.

Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.

"A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias", diz um trecho da ação.

Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: