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Brasil

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF por determinação de Moraes

A prisão ocorreu após o ministro afirmar que Silveira descumpriu as medidas que foram estabelecidas no livramento condicional


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Imagem ilustrativa da imagem Daniel Silveira volta a ser preso pela PF por determinação de Moraes
Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação ao andamento do processo |  Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira (24) o ex-deputado federal Daniel Silveira. A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A prisão ocorreu após o ministro afirmar que Silveira descumpriu as medidas que foram estabelecidas no livramento condicional, benefício que foi autorizado por Moraes na semana passada.

Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação ao andamento do processo. Desde outubro deste ano cumpria pena em regime semiaberto.

Descumprimento de regra de recolhimento noturno, às 22h

Conforme a decisão, o ex-deputado descumpriu a regra que estabelecia o horário das 22h para recolhimento noturno.

"Logo em seu primeiro dia em livramento condicional, o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois, conforme informação prestada pela Seape/RJ, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência às 2h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais", relatou o ministro.

Moraes também apontou que Daniel Silveira deu entrada em um hospital, sem autorização judicial. "Estranhamente, na data de hoje [23/12], a defesa juntou petição informando que o sentenciado – sem qualquer autorização judicial - teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12", completou.

No entendimento de Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra "total desrespeito" às condições impostas no livramento condicional, que também foi revogado pelo ministro.

Com a decisão, o ex-parlamentar deverá cumprir integralmente a pena estabelecida pelo Supremo, e a PF investigará se ele realmente recebeu atendimento médico no hospital.

"Revogo o livramento condicional de Daniel Lúcio da Silveira e determino o imediato retorno do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado, em Bangu 8 [presídio do Rio de Janeiro]", decidiu Moraes.

Defesa

O advogado André Rios, que representa o ex-deputado federal Daniel Silveira, classificou como "arbitrariedade" a prisão do cliente dele nesta terça-feira (24).

A defesa alega que Silveira precisou se deslocar ao Hospital Santa Tereza, em Petrópolis (RJ), com uma emergência médica às 22h59 do sábado (21) e só foi liberado à 0h34 do dia seguinte (22). Foram juntados exames e um atestado para comprovar que ele recebeu atendimento médico.

"Juntam-se os seguintes documentos: encaminhamento médico para nefrologista e atestado de comparecimento para justificar o deslocamento após 22h, demonstrando a total transparência e colaboração com o juízo", informou a defesa.

Segundo Moraes, não houve autorização judicial para o deslocamento de Silveira ao hospital e ele ainda levou mais de uma hora e meia para chegar em casa após o atendimento médico informado pela defesa.

"Não existiu violação e o deslocamento do hospital para sua residência foi normal. Uma pessoa com crise renal não pode esperar liberação do judiciário para buscar atendimento médico. Daniel Silveira tem histórico de cálculo renal e vira e mexe tem crises. Negar atendimento médico ao Daniel, entra para extensa lista de direitos violados. Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos Humanos", informou o advogado André Rios, por meio de nota.

Os advogados também solicitaram autorização para que o ex-parlamentar possa comparecer às comemorações de Natal e Ano Novo com sua família.

"Requer sejam deferidas exceções para os dias 24/12 e 31/12, com o objetivo de confraternização em família, após mais de dois anos afastado e privado de tal convívio, e em razão de residir em área distante e rural, requer, excepcionalmente, que os horários sejam estendidos, tão somente para as festas de fim de ano, especialmente, ao convívio com suas duas filhas, mãe, esposa e irmã, que o horário de retorno ao lar seja 02:00h, após a ceia de natal, e após o Ano Novo", informaram os advogados.

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