Criança de 9 anos esfaqueou e matou a mãe após ser repreendida por ela
Familiares também contaram aos policiais civis que a criança apresentava comportamento agressivo

A criança de nove anos suspeita de ter esfaqueado e matado a própria mãe na noite de quinta-feira (25) na zona sul de São Paulo teria praticado a ação após ser repreendida por ela, segundo relatado no boletim de ocorrência.
O caso foi registrado como ato infracional análogo ao crime de homicídio. Por ter menos de 12 anos a criança não pode ser responsabilizada e nem internada em uma unidade da Fundação Casa.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima foi esfaqueada após uma discussão familiar. Familiares também contaram aos policiais civis que a criança apresentava comportamento agressivo.
Ainda de acordo com o documento, após ser repreendida pela mãe, a criança pegou uma faca e a acertou com um único golpe no abdômen. Não há mais detalhes sobre o que aconteceu, nem o que teria motivado a discussão.
Depois de ser atingida, a mulher foi levada para o Hospital Balneário São José. Diante da gravidade, a mulher foi transferida para o Hospital de Parelheiros, onde morreu.
A criança, que ficou sob a guarda de familiares, não chegou a ser encaminhada para a delegacia. O conselho tutelar foi acionado.
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explicou que, no caso específico, não se aplicam medidas socioeducativas, mas de proteção.
"No caso de crianças com menos de 12 anos, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude vão verificar a situação de risco do infante que gerou a violência, como abandono, histórico de maus tratos, doença psiquiátrica, dependência de drogas, entre outras, para encaminhar para programas de proteção sociais, da área de saúde e educacionais, como tratamento ambulatorial em Centros de Apoio Psicossociais".
Ariel, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) acrescentou que o Conselho Tutelar e a Vara da Infância são responsáveis por verificar se algum familiar tem condições para ficar com a guarda, como avós e tios. "Na falta desses familiares, ela fica provisoriamente num serviço de acolhimento, como medida de proteção, inclusive diante do clamor público gerado pelo caso".
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