Como o MP quer reverter decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG
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O Ministério Público de Minas Gerais interpôs embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe de uma adolescente, que tinha 12 anos à época dos fatos, pelo crime de estupro de vulnerável. O recurso busca reverter a absolvição e restabelecer a condenação em 1ª instância que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para cada um dos réus.
A denúncia original apontou que o homem praticou atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe da vítima foi responsabilizada por omissão, uma vez que consentiu com o relacionamento e coabitação. O processo está em segredo de Justiça.
O MP argumenta que a decisão que liberou os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
“Gostaríamos de ver restabelecida a decisão condenatória. Nossa expectativa é de que, provendo nosso recurso, voltem a estar na condição de condenados”, disse André Ubaldino, procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos tribunais superiores. Segundo ele, são registrados, por mês, cerca de seis casos parecidos provenientes de várias regiões do Estado, embora a diferença de idade entre a vítima e o suspeito não seja tão grande como a do caso em questão.
“Esse caso, infelizmente, não é isolado, e não foi o único a que recorremos. Temos outros em que a distinção foi aplicada e houve a relativização do precedente”, explica Graciele Rezende, coordenadora do Centro de Apoio Promocional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
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Segundo a tese defendida pelo MPMG, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.
O recurso fundamenta-se ainda na súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso. Além disso, os integrantes do MP destacam que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico e foi flagrado consumindo drogas e álcool com a menor.
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