X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

CGU anula demissão de professora trans do Instituto Federal do Ceará

Decisão terá efeitos retroativos, ou seja, a partir da data da demissão, em 2019


A Controladoria Geral da União (CGU) anulou a demissão da professora de Português Êmy Virgínia Oliveira da Costa, primeira docente transexual do Instituto Federal do Ceará (IFCE). O ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, arquivou o processo disciplinar que levou à demissão da professora e determinou a reintegração de Êmy ao cargo que assumiu em 2015, via concurso público.

Ele usou como justificativa a "prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis".

A decisão terá efeitos retroativos, ou seja, a partir da data da demissão, em 2019. Isso significa que ela terá direito a receber salários do período em que foi afastada indevidamente.

"A servidora Emy Virgínia Oliveira da Costa deverá ser reintegrada ao cargo público federal que ocupava, com efeitos funcionais a partir data em que foi demitida do serviço público", diz a decisão publicada no Diário Oficial da União.

A professora foi demitida porque se ausentou, em três ocasiões diferentes, no ano de 2019, para assistir a seminários do Doutorado no Uruguai. Todas as vezes, ela fez a reposição das aulas.

Os alunos assinaram formulários confirmando que o conteúdo foi ministrado e que não houve prejuízo no aprendizado.

Antecipar as aulas foi a solução encontrada pela professora para participar das atividades do Doutorado porque, para conseguir licença para cursar a pós-graduação, ela precisava ser transferida para outro campus do IFCE e, embora a transferência estivesse autorizada, só ocorreu anos depois, por decisão judicial.

O processo administrativo concluiu que a professora faltou mais de 60 dias sem justificativa, o que é causa para demissão por "inassiduidade habitual".

Êmy diz que sofreu perseguição e que o processo foi irregular. "Meu coração está transbordando de gratidão", escreveu no Instagram, onde criou uma campanha contra a demissão, após a decisão da CGU. "Uma felicidade tão grande."

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: