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Brasil

Caminhoneiros reclamam de mudança em lei anunciada pelo STF

Invalidação de 11 pontos da legislação da categoria, definida pelo Supremo, vai provocar, segundo profissionais, aumentos de preços


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Imagem ilustrativa da imagem Caminhoneiros reclamam de mudança em lei anunciada pelo STF
Caminhões em rodovia: profissionais do Estado buscam mudanças |  Foto: Douglas Schneider/AT

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, representantes da categoria afirmam que o frete e os preços dos transportes vão subir, caso não seja feita uma revisão da lei em questão.  

Entre os trechos anulados estão o que deixava de fora da hora trabalhada o período em que o  caminhoneiro aguarda a carga na estrada, bem como o que  permitia o fracionamento do período mínimo de descanso e  o acúmulo de tempo de descanso semanal, conforme informações da Agência Brasil.

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 O presidente da Federação dos Transportes do Estado (Fetac-ES), Nilton Antônio Barbosa, afirmou que se a mudança não for revertida, as viagens vão ficar mais demoradas, o que  vai encarecer o frete e o preço do transporte. 

“Se o caminhoneiro for daqui para Belém, gasta cinco dias. Com  a mudança, vai gastar 10. Vai ficar muito mais caro”. Na visão dele, a lei precisa ser revista.

Para seguir a lei, a cada cinco horas de trabalho, o condutor precisa parar por meia hora. “Como vai fazer para transportar verdura?”, questionou. Lembrando que a demora nesse tipo de transporte pode contribuir para que o produto não chegue em bom estado ao destino final. 

O presidente da Associação dos Caminhoneiros do Estado, Ubirajara Nobre, o Bira, afirmou que entende que o caminhoneiro tem que ter seu horário de descanso e suas paradas, mas que a mudança vai atrapalhar a categoria. 

“Tem que ver o lado do patrão. Ainda que tenha dois motoristas dentro de uma carreta revezando, o horário de descanso vai contar como horário de trabalho.” 

Ele revelou que está indo para Belo Horizonte a trabalho e que lá haverá uma reunião com o Sindicato dos Transportadores de Combustíveis que abrange Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais para tratar do assunto. 

Inconstitucionalidade

A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte (CNTT). O Supremo Tribunal Federal (STF) também considerou constitucional a realização de exames toxicológico para a categoria.

Pontos considerados inconstitucionais

Confira abaixo alguns  vetos do Supremo Tribunal Federal (STF) e entenda como fica com a mudança:  

Parada obrigatória 

Vetado: dividir o período de descanso. Vetada também a coincidência do descanso com a parada obrigatória. 

Como fica: descanso  de 11h seguidas, dentro de 24h  trabalhadas.

Descanso

Vetada divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas consecutivas.

Como fica:  o descanso em período de 24h deve ser de no mínimo 11h.

Tempo de espera

Vetada a exclusão do tempo de espera da contabilização da jornada. 

Como fica: o tempo de espera  para carregar e descarregar o caminhão e o período de fiscalização da carga em barreiras passam a ser considerados como parte da jornada de trabalho e das horas extras. 

Espera e trabalho 

Vetada a exclusão do tempo de espera do trabalho efetivo.

Como fica: o tempo de espera deve incluir o período à disposição.

Pagamento pela espera 

Vetada a previsão de que as horas de tempo de espera deveriam ser remuneradas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. 

Como fica: o tempo de espera é parte da jornada e das horas extras.

Movimentação

Vetada a possibilidade de excluir da jornada as movimentações do caminhão no tempo de espera.

Viagens longas

Vetado o repouso no retorno à casa ou empresa. 

Como fica: em viagens de mais de  sete dias, o repouso deverá ser de 24h por semana ou fração trabalhada. 

Repouso semanal

Vetada a permissão para dividir o repouso semanal em dois períodos.

Em movimento

Vetado, em viagens longas com dois motoristas, a contagem do tempo de descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento.

Como fica: repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72h.

Fonte: pesquisa AT.

Categoria cobra ponto de parada

Uma das dificuldades no cumprimento da lei apontada por representantes dos caminhoneiros é a ausência de pontos de parada para descanso da categoria na maioria dos trajetos no Estado.

Os caminhoneiros reclamam da dificuldade de ter um local em que verdadeiramente possam descansar com segurança e que tenha infraestrutura.

“Essa ideia não é para o Espírito Santo. Nós não temos onde parar o caminhão na rodovia. Para parar é preciso ter um local de parada. Nos postos de gasolina não cabem todos os caminhões”, destacou o presidente da Federação dos Transportes do Estado (Fetac-ES), Nilton Antônio Barbosa.

Segundo ele, para ficar nos postos é preciso abastecer ou pagar para dormir. “É preciso que sejam feitos pontos de parada, com banheiro limpo, restaurante, oficina mecânica e elétrica”, defendeu. 

Ele ressaltou que a  lei foi aprovada desde 2015, mas que o Estado ainda não está apto a segui-la. O presidente da Associação dos Caminhoneiros do Estado, Ubirajara Nobre, o Bira,  também questionou: “É muito complicado cumprir, vai parar onde?”. 

Procurado, o governo do Estado lembrou apenas que as BRs são de atribuição  federal. Procurado, o governo federal não respondeu até o fechamento da edição.

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