Camboriú aprova lei para multar usuário de droga
Nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei
Escute essa reportagem
Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma lei para multar usuários de drogas da cidade. A nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal.
O projeto teve origem no Executivo e tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolada na tarde da terça-feira, dia 9, a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores apreciaram um pacote que incluía outros quatro projetos.
Eduardo Zanatta (PT) foi o único que não registrou voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado.
Contudo, as pessoas flagradas com drogas podem se livrar da multa caso, dentro do período de um mês de vencimento dela, elas se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas.
Além da Guarda Municipal, que ficará responsável por garantir o cumprimento da medida, o governo da cidade também poderá firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para aplicação da multa. A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora depende da sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para virar lei.
Crime
Além da multa que será aplicada no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro.
Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos na Corte pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e um contra, do ministro Cristiano Zanin.
Durante a última sessão no Supremo sobre o tema, em 24 de agosto, o ministro André Mendonça pediu vista. O julgamento foi destravado quando Mendonça devolveu o recurso ao sistema, em 4 de dezembro, e deve ser retomado neste ano. Ainda na sessão de 24 de agosto, Rosa Weber, que se aposentou em setembro da Corte, antecipou seu voto a favor da descriminalização. Gilmar Mendes também restringiu seu voto favorável só para porte de maconha - antes havia votado a favor da descriminalização de qualquer droga.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Comentários