Câmara aprova PL que reajusta salários e prevê alta de 27% a delegados da PF
Para policiais penais, o aumento chega a 77,15% no fim de carreira, o que equivale a uma remuneração de R$ 20 mil em 2026
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), projeto de lei que reajusta o salário de diversas categorias do serviço público. Os maiores beneficiados serão os profissionais da segurança pública. A matéria segue agora para o Senado.
Para policiais penais, o aumento chega a 77,15% no fim de carreira, o que equivale a uma remuneração de R$ 20 mil em 2026 no fim da carreira. Essa alta é prevista na forma de subsídio, sem valores incorporados à remuneração.
Já para a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o reajuste é de 27,48% no fim de carreira (R$ 23 mil em 2026) e de 27,48% para delegado da Polícia Federal, o equivalente a R$ 41.350,00 em 2026.
Outro cargo que passará a receber na forma de subsídio a partir de 2024 é o de Analista em Tecnologia da Informação (TI), que terá carreira de igual nome. No último padrão de remuneração, o salário será de R$ 18.118,13 a partir de 2024 e de R$ 21.613,10 a partir de 2026.
No projeto original, estavam inclusas apenas as carreiras da ANM (Agência Nacional de Mineração), da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), de Tecnologia da Informação e de analistas de política social.
Nesses casos, o texto iguala para o setor da mineração os salários das carreiras da ANM aos das demais agências reguladoras ao longo de três anos (2024 a 2026).
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM não previu a equiparação salarial com as demais agências, gerando uma diferença que chegou a 40%.
Com a mudança, cargos de especialista em Recursos Minerais, por exemplo, de nível superior, passam a ter salário máximo R$ 20.401,35 em 2024 (que era de R$ 18.715,75 em 2023). No ano de 2026, esse valor chega a R$ 22.929,74, quando a remuneração é transformada em subsídio. Esses valores são o máximo possível no último padrão da carreira.
Outros setores terão alterações em benefícios e permissões. No caso de profissionais de agências reguladoras, a alteração do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) incluiu dispositivo que permite aos servidores de todas as agências exercerem outra atividade profissional, se não for "potencialmente causadora de conflito de interesses". Hoje, a lei proíbe esses servidores de exercerem regularmente outra atividade profissional.
Trabalhadores da Escola da AGU (Advocacia Geral da União) passam a receber gratificação específica. Esse adicional já era previsto para quem trabalha na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na escola de governo do Executivo federal, e no Instituto Rio Branco, para formação de diplomatas.
A Defesa Civil também terá gratificações para profissionais de nível intermediário e superior, com a criação da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil, prevista no projeto. O valor é de R$ 3.824,81 para nível superior e de R$ 2.448,14 para intermediário.
Na Funai, o projeto reclassifica os cargos de Indigenista Especializado e de Agente de Indigenismo nos cargos de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, respectivamente. Também reorganiza os servidores do órgão, que pertencem a planos de cargos diversos, em um único Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai).
Os servidores com cargos de especialista e outros de nível superior na Funai passam a ganhar R$ 13.028,07 em 2024. Para 2025 e 2026, os valores chegam a R$ 15.018,06 em 2025 e R$ 17.008,05, respectivamente.
Para compor a remuneração desses servidores, o projeto cria a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin). Essa gratificação será paga conforme o local de lotação do servidor atuante junto às comunidades indígenas, variando em três áreas. A listagem das localidades de exercício por cada tipo caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério dos Povos Indígenas.
As mudanças também incluem médicos e médicos veterinários do quadro de pessoal da Funai entre os beneficiados pela nova gratificação, com valores iguais aos atribuídos para os outros cargos de nível superior do órgão.
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