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Brasil

Câmara aprova novo exame para tirar CNH; saiba qual é


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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 29, a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

O texto, que recebeu uma modificação para incluir exigência de exame toxicológico negativo para primeira habilitação nas categorias “A e B” agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.

A versão aprovada pelos deputados também suprimiu da proposta do Senado de que a transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova novo exame para tirar CNH; saiba qual é
Projeto de lei visa ampliar o acesso dos mais pobres à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para combater desemprego. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Segundo o projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), serão beneficiados pela medida de custeio a partir do valor arrecadado em multas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio agora previsto abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.

“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas.”

O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP) incluiu a modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A e B”. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.

Além da primeira habilitação nas referidas categorias, o texto que veio do Senado determinava a realização de exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E; os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados.

O texto previa ainda que os condutores com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

“Essa medida (de exclusão) preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, explicou.

Sobre terem suprimido a proposta do Senado de que a transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, Santana argumentou que a medida poderia ensejar a fraude na transferência dos documentos, uma vez que assinaturas eletrônicas avançadas são apontadas como de segurança intermediária.

“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis”, disse Alencar.

“Destacamos que o tema não será prejudicado com sua exclusão neste momento, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão com competência legal e elevada capacidade técnica, pode regulamentar a matéria de forma estruturada, sistemática e independente da edição de lei, nos termos da legislação vigente”, finalizou./ AGÊNCIA BRASIL

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