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Brasil

‘Café fake’: como diferenciar pó para preparo de bebida, solúvel e café?


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de produtos de três marcas diferentes de pó para o preparo de bebida sabor café. As fabricantes estão proibidas de comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso desses produtos, segundo a agência. Procuradas, nenhuma se manifestou até o momento. Veja a seguir como diferenciar o ‘café fake’ de pó para preparo de bebida, solúvel e o café.

‘Café fake’

A expressão ‘café fake’ foi usada para classificar os produtos que não podem ser considerados café.

“O café tem um padrão de especificação e neste caso os produtos se utilizavam de artifícios que poderiam enganar o consumidor. Fora isso, tivemos a constatação de uso de ingredientes não autorizados e a presença de contaminantes”, disse a Anvisa.

Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos, segundo alertou a agência por meio de comunicado divulgado nessa segunda-feira, 2.

  • Pó para o preparo de bebida sabor café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda
  • Pó para o preparo de bebida sabor café tradicional marca Melissa - D M Alimentos Ltda
  • Pó para o preparo de bebida sabor café preto marca Pingo Preto - Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Conforme a Anvisa, nas três situações, os motivos da proibição são os mesmos.

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O que é café?

Segundo a agência, só pode ser considerado café o produto originado do endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido, em grãos ou moído, podendo apresentar resquícios do endosperma (película invaginada intrínseca). A definição está na resolução RDC nº 716/2022.

Café solúvel

Trata-se de uma categoria específica de café. “A mesma norma define café solúvel como: produto resultante da desidratação do extrato aquoso de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), obtidos por métodos físicos, utilizando água como único agente extrator", explica a Anvisa.

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