Assembleia aprova projeto que manda planos cobrirem testes de Covid-19 no Estado
O Projeto de Lei (PL) que obriga planos de saúde a cobrirem exames para detectar o novo coronavírus (Covid-19) foi aprovado por unanimidade, durante a sessão ordinária virtual da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (Ales), desta segunda-feira (20).
O PL 389/2020 é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), que também apresentou duas propostas de alteração ao texto. As duas tratam da realização de exames de Covid-19 em laboratórios particulares.
De acordo com as emendas, os planos de saúde passam a ser obrigados a custear exames para detectar o novo coronavírus, independentemente de decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar segurança jurídica ao projeto, que também dispensa a apresentação de pedido médico para a liberação dos exames nos laboratórios conveniados aos planos de saúde.
Justiça derrubou decisão que obrigava planos a cobrir exames
Na última semana, O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco) atendeu ao pedido da ANS para derrubar a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
A liberação do teste sorológico para a detecção da doença atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no "Diário Oficial da União", após determinação judicial.
O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O TRF-5 concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS.
"Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a ora agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de 'teste padrão ouro', seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia", afirma o magistrado.
Quando a decisão saiu, a Aduseps, autora da da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.
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