Polícia Federal prende suspeito de fraude e apreende carros de luxo em Vitória
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A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta terça-feira (13) duas operações para combater crimes conta o sistema financeiro no Estado. Denominadas “Arcano” e “Masqué II”, as operações são realizadas em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal do Brasil.
Na operação Arcano, as pessoas físicas e jurídicas do esquema foram fiscalizadas por auditores-fiscais da Receita Federal, que autuaram os envolvidos em quase R$ 834 milhões (valor atualizado do crédito em dívida ativa).
Os policiais federais cumpriram um mandado de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas às empresas investigadas em Vitória. Foram apreendidos carros de luxo, joias e vários equipamentos de mídia.
As operações contaram com a participação de 19 policiais federais e 4 auditores fiscais da Receita Federal. A investigação apura a atuação fraudulenta de empresários no comércio exterior.
"Com o objetivo de promover a evasão de divisas, os investigados realizavam remessas ao exterior através do pagamento de contratos de câmbio feitos com base em documentos de importação falsos ou repetidos. Após um período atuando dessa forma, as empresas utilizadas eram abandonadas e substituídas por outras, dando continuidade ao esquema", explicou a PF, em nota.

Operação Arcano
Na Operação “Arcano”, apurou-se a participação de empresas capixabas no crime de evasão de divisas mediante processos de importação fraudulentos, com possível contratação de câmbio utilizando documentação falsa e remessas na modalidade conhecida como “dólar-cabo.
As empresas que atuavam enviando valores para o exterior por meio de importações fraudulentas eram registradas em nomes de interpostas pessoas, de forma a ocultar a identidade do empresário que comandava o esquema criminoso.
Foram utilizadas ao menos sete empresas diferentes para promover a evasão de divisas pelo grupo investigado desde o ano de 2011. Apenas entre os anos de 2015 e 2017, uma das empresas alvo de apuração enviou ao estrangeiro cerca de R$ 65 milhões de reais.
De acordo com a Receita Federal, as pessoas físicas e jurídicas do esquema foram fiscalizadas por auditores-fiscais, que autuaram os envolvidos em quase R$ 834 milhões (valor atualizado do crédito em dívida ativa).
Esta ação é também um desdobramento da Operação Masqué, deflagrada em 2019, em que foi apurada a criação de várias empresas de fachada utilizadas para envio de dinheiro ao exterior.
O grupo utilizava documentação inidônea de comércio exterior para lastrear operações de câmbio junto a corretoras de valores, enviando recursos irregularmente. Algumas Declarações de Importação, por exemplo, foram utilizadas em mais de 40 contratos de câmbio diferentes.
O nome da operação faz referência a um dos mentores do esquema, que se encontrava desaparecido e sua localização estava envolvida em mistério. Arcano é um termo com origem no latim "arcanus" que significa misterioso, enigmático.
Operação Masqué II
Já a Operação “Masqué II” é uma continuação da operação de mesmo nome deflagrada pela PF no Espírito Santo em agosto de 2019, e investiga o crime de lavagem de dinheiro praticado pelos envolvidos na primeira fase da operação policial, em especial mediante a compra de imóveis, embarcações e veículos em nome de terceiros, além de empréstimos feitos fora do mercado formal de crédito.
A Operação “Masqué”, deflagrada em 2019, também apurou um esquema de evasão de divisas com a utilização de empresas que falsificavam e repetiam documentação para enviar dinheiro para o exterior, em uma atuação semelhante à dos investigados na Operação “Arcano”. Nesta primeira etapa a Justiça Federal decretou o sequestro de dezenas de imóveis avaliados em cerca de R$ 40 milhões de reais.
Crimes investigados
Os investigados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro, cuja lei prevê reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa; e por efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País, cuja pena é reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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