Clientes recebem indenização de até R$ 5 mil por ligações em excesso de empresas
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O recebimento de ligações indesejadas de telemarketing, que aumentaram de frequência na pandemia, leva cada vez mais consumidores à Justiça para pedir indenização pela inconveniência dos milhares de números desconhecidos que insistem em chamar todos os dias.
Segundo o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, as indenizações pelas ligações inconvenientes costumam variar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
“Tem pessoas que recebem 15 ligações por dia, e podem entrar com ação. Essas ações são comuns nos juizados especiais, porque são ações de pequeno valor”, disse o magistrado.
Atualmente, as operadoras se utilizam inclusive de “robôs”, que disparam uma série de chamadas simultâneas, conectando o primeiro número que atender ao operador; para os demais, a ligação cai.
Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ligações excessivas e em horários impróprios por parte de empresas configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.
Segundo a advogada do consumidor Marta Vimercati, é possível solicitar o bloqueio das ligações, mas, caso elas persistam, pode-se tomar outras providências, contatando a empresa, o Procon ou a Anatel.
“Nos casos mais graves, pode o consumidor, munido dos protocolos de conversas, anotando os dias, horários e números de telefones insistentes, prints de SMS, gravações de ligações, conversas com abordagens de WhatsApp, entrar com ação judicial em desfavor da empresa responsável”, disse a advogada.
Inconveniente
A aposentada Maria Lucilene Alves Soares, de 72 anos, contou que já chegou a receber mais de 20 ligações por dia. Após solicitar o bloqueio, as ligações diminuíram, mas não pararam, e ela considera ingressar com ação na Justiça.
“Me ligavam todos os dias, várias vezes ao dia, perdia as contas. Eu falava que não queria empréstimo, bloqueava, eles enviavam mensagem, insistiam. Cadastrei no Não Perturbe, mas ainda ligam.”

Especialistas pedem punição maior
Em 2019, o governo federal, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), lançou o serviço Não Me Perturbe, que permite ao consumidor cadastrar seu número para bloquear ligações de operadoras e instituições financeiras de todo o País.
Segundo especialistas, entretanto, mesmo com o bloqueio é comum empresas insistirem nas ligações, já que as punições aplicadas são ínfimas perto dos lucros das corporações.
“As empresas ignoram. Ao meu ver, falta uma atuação mais incisiva dos órgãos de fiscalização. Continuam ligando porque as multas não são pesadas. São poucos os que se dispõem a processar as empresas pelas ligações, e as indenizações são relativamente baixas”, opinou o advogado do consumidor Renato Tognere Ferron.
A própria Anatel reconheceu, recentemente, que a implantação do Não Me Perturbe não atingiu plenamente os fins desejados.
O membro do Conselho Diretor e Presidente Substituto da agência, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, propôs, no fim de 2020, a consulta pública para uma revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Entre as medidas analisadas, está a determinação de que as operadoras só poderão ligar para consumidores com consentimento prévio, além de ligar em horários adequados e tratar das reclamações.
Procon recebe 61 queixas todo mês
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informou que, neste ano, já recebeu 275 queixas relacionadas a recebimento de ligações inconvenientes.
Os dados consideram registros feitos por consumidores junto ao órgão entre o dia 1º de janeiro e o último dia 14, por WhatsApp, Aplicativo, atendimento presencial e telefone 151.
O Procon informou ainda que nesse tipo de reclamação o órgão notifica a empresa responsável, solicitando a exclusão do número do consumidor do sistema.

Consequentemente, segundo o órgão, o consumidor é orientado a se cadastrar no site www.naomeperturbe.com.br, ofertado pela Anatel em parceria com sete operadoras de telefonia e bancos e financeiras que fazem oferta de crédito consignado.
No Estado, a Lei Estadual nº 9.176/2009 criou o bloqueio de telemarketing Não Me Importune, que tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos números inscritos para vender produtos e serviços.
O bloqueio só é válido para números com o código de DDD do Espírito Santo, onde o Procon estadual pode atuar. O serviço não abrange ligações de cobrança.
É possível realizar o cadastro no site do Procon-ES, acessando www.procon.es.gov, na opção “Bloqueio de Telemarketing”.
O que fazer
Opções para o consumidor
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Quando o consumidor recebe muitas chamadas de telemarketing, tem algumas opções para bloquear as ligações.
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Caso não seja atendido nas solicitações, é possível procurar a Justiça para buscar indenização, já que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor.
Contato com a empresa
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A primeira Opção é tentar o contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para solicitar o fim das ligações.
Reclamação no Procon
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Caso a empresa não respeite a solicitação, o consumidor pode procurar o Procon, que vai intimar a empresa e solicitar a exclusão do seu número dos cadastros.
Não Me Perturbe
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O consumidor também pode cadastrar seu número no serviço Não Me Perturbe, que tem convênio com operadoras e instituições financeiras que ofertam crédito.
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O cadastro é gratuito, pelo site www.naomeperturbe.com.br.
Justiça
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Caso o consumidor sinta-se importunado por ligações excessivas sem a sua autorização, pode buscar a Justiça para pedir indenização pelo inconveniente.
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O código de defesa do Consumidor veda a prática de ligações vexatórias, que constranjam o cidadão, ou ligações em excesso que invadam a tranquilidade e intimidade do consumidor.
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A indenização costuma variar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
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Para isso, o consumidor deve registrar em prints, gravações e outras formas as ligações, para comprovar o abuso.
Juizado Especial Cível
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A ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que julga e executa causas de menor complexidade que não ultrapassem 40 salários mínimos.
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Informações sobre como proceder para ingressar com ação no Juizado Especial Cível estão disponíveis no site www.tjes.jus.br, buscando pela coordenadoria dos juizados especiais.
Fonte: Especialistas ouvidos
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