STJ decide que condomínio pode barrar aluguel pelo Airbnb
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da proprietária de um apartamento em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, impedindo que o imóvel fosse disponibilizado para locação no aplicativo Airbnb. A decisão foi fechada nesta terça-feira (20).
No entendimento do colegiado, a disponibilização do apartamento para locação é caracterizada como atividade comercial, fato que pode ser negado pela administração do condomínio.
As informações são dos sites G1 e Conjur.
A proprietária do imóvel chegou a alegar que a ocupação do apartamento por pessoas distintas, em curto espaço de tempo, não tira a característica residencial do condomínio.
O julgamento começou em 2019, com um voto contrário do relator Luís Felipe Salomão à liberação da locação. A análise, no entanto, foi suspensa com um pedido de vistas do ministro Raul Araújo, sendo retomado apenas nesta terça.
Para Araújo, as "movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais" e que a locação do imóvel implicaria também na utilização de outras áreas comuns do condomínio, podendo causar inquietações nos condôminos.
Raul Araújo destacou ainda que "os condomínios não têm permissão para comercializar suas unidades".
Ainda segundo o G1, o aplicativo Airbnb, que não tinha relação direta com o caso, se pronunciou contra a proibição de sublocar os imóveis.
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