Mais de mil funcionários demitidos no Estado por não aceitar redução salarial
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Mais de mil profissionais no Estado foram demitidos por se recusarem a ter seus salários reduzidos pelo programa do governo federal que autoriza as empresas a realizar tal ato para preservar empregos e manter as empresas funcionando durante a pandemia do novo coronavírus.
A informação foi dada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, com base em levantamento do consultor de carreiras Elias Gomes.

“Geralmente o profissional já tem um certo padrão de vida com um determinado salário, e não quer reduzir por achar que esse padrão seria afetado. Além disso, em alguns casos, a pessoa pode achar mais interessante sair da empresa, receber a rescisão e ir trabalhar para outra empresa, ou mesmo abrir seu próprio negócio.”
Já Fernando Otávio Campos explica que as demissões acabam sendo o último recurso da empresa nesse momento complicado.
“É um direito do trabalhador não aceitar a redução, mas é preciso ver o lado da empresa também, que está apertada financeiramente durante a pandemia, e vê na redução uma possibilidade de manter empregos e ter um alívio nesse momento. Acaba que as demissões ocorrem por necessidade, e não por opção”.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa conta que já recebeu mais de 30 consultas de empresas com dúvidas sobre o que fazer, caso o empregado rejeite a redução.
“Nessa situação, a empresa acaba tendo como opção a demissão sem justa causa. Aí, ela terá de pagar ao funcionário a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias proporcionais, aviso prévio indenizado. Enfim, tudo o que um trabalhador tem direito ao ser demitido sem justa causa”.
O advogado acrescenta ainda que tal situação acaba criando um custo maior à empresa e pode até mesmo por em risco os empregos de outros funcionários.“A empresa acaba tendo um gasto maior com a rescisão do funcionário, e isso pode prejudicar a continuidade da mesma, ou seja, o trabalhador acaba prejudicando outros funcionários, que ficam com o risco de perder o emprego”.
Acordo evitou que 60 mil perdessem o emprego
O decreto do governo federal que ampliou o prazo máximo dos acordos trabalhistas de redução de jornada e salário evitou cerca de 60 mil demissões no Estado.
A informação foi dada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos. Segundo ele, os empregos preservados abrangem todos os setores, e a medida trouxe estabilidade.
“A medida veio em um momento essencial, porque vivemos um período incerto para trabalhadores e empresas”, destacou.
O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Miguel Vervloet, classificou o programa do governo como fundamental.
“Foi essencial neste momento. Todo o programa, incluindo o decreto de extensão, foi importante para garantir a manutenção dos empregos, até porque parte do nosso setor ficou sem poder funcionar desde março, no início da pandemia”.
Análise do economista Ricardo Paixão

“A pandemia provocou um choque muito forte na economia. Se analisarmos antes dela, nosso nível de desemprego já era elevado, em torno de 12 milhões de pessoas no País inteiro sem emprego.
O problema foi agravado pela pandemia, mas o governo corretamente conseguiu amenizar a situação com a redução de jornada e remuneração.
Claro que o trabalhador vai receber menos, mas é a melhor opção, porque a outra era demitir os funcionários e aumentar o número de desempregados. Foi um alento, porque o trabalhador estava diante de uma situação onde ia ficar desempregado.
Manter o emprego é o mais importante nesse momento e a medida te impactos muitos positivos na economia brasileira e capixaba, preservando vários postos de trabalho”.
Saiba mais
O Programa
- O programa Emergencial de Manutenção de Emprego e de Renda do governo federal, que autoriza as empresas a realizarem acordos trabalhistas para reduzirem a jornada e salário de seus empregados em até 70% teve início em abril deste ano.
- Inicialmente, foi uma medida provisória (MP), mas em julho foi instituída por lei, permitindo prorrogação do acordo até dezembro.
Salário e jornada
- O salário e jornada de trabalho podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%, com complemento de salário pelo governo.
- Na tabela abaixo, é possível conferir os exemplos para cada caso.
- Também é possível suspender o contrato de trabalho, com o profissional passando a receber o valor integral do seguro-desemprego.
Solicitação
- A adesão ao programa ainda pode ser feita, e deve ser efetuada pelo empregador junto ao Ministério da Economia de forma online, informando os dados do trabalhador no site www.servicos.mte.gov.br/bem.
Sem justa causa
- No caso em que um trabalhador rejeite a participar do programa de redução de jornada e salário, a empresa poderá demiti-lo apenas sem justa causa.
- Neste caso, o empregado tem direito a receber todos os direitos. Esses benefícios são:
- Saque do FGTS e multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores
- 13º salário proporcional
- Férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salários devidos
- E seguro-desemprego
Estabilidade
- No caso em que o profissional tenha feito um acordo para redução e ao término não queira prorrogá-lo, também é possível que a empresa o demita sem justa causa.
- Porém, neste caso, além de pagar os benefícios, a empresa também terá de indenizar o empregado pelo tempo do período de estabilidade.
- Ou seja, se o profissional ficou 3 meses com salário reduzido, deve receber, além dos direitos, uma indenização relativa a 3 meses que teria de estabilidade.
Fonte: Ministério da Economia e advogado Victor Passos Costa
Exemplos de redução de salário e jornada
1 Empregado com salário de R$ 2 mil e redução de 25%
- Empresa pagará R$ 2 mil - 25% = R$ 1.500
- Governo pagará 25% do valor do seguro desemprego = 25% x R$ 1.479,88 = R$ 369,97
- Total que o empregado receberá: R$ 1.500 (empresa) + R$ 369,97 (governo) = R$ 1.869,97 = 93% do valor do seu salário
2 Empregado com salário de R$ 3 mil e redução de 50%
- Empresa pagará R$ 3 mil - 50% = R$ 1.500
- Governo pagará 50% do valor do seguro desemprego = 50% x R$ 1.813,03 = R$ 906,51
- Total que o empregado receberá: R$ 1.500 (empresa) + R$ 906,51 (governo) = R$ 2.406,51 = 80% do valor do seu salário
3 Empregado com salário de R$ 5 mil e redução de 70%
- Empresa pagará R$ 5 mil - 70% = R$ 1.500
- Governo pagará 70% do valor do seguro desemprego = 70% x R$ 1.813,03 = R$ 1.269,12
- Total que o empregado receberá: R$ 1.500 (empresa) + R$ 1.269,12 (governo) = R$ 2.769,12 = 55% do valor do seu salário
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