Justiça faz audiência sobre retorno das aulas presenciais
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Após mais de seis meses com as aulas presenciais suspensas, a partir desta segunda-feira (5), as escolas particulares estão autorizadas a retornarem com as atividades em sala de aula.
Na semana passada, o Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sinpro- ES) entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que impedia a volta das aulas nas instituições particulares. Essa decisão foi derrubada, na última sexta-feira (2), e o retorno mantido.
Mesmo com a retomada, a juíza substituta da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Denise Alves Tumoli Ferreira, manteve a audiência de conciliação marcada para esta segunda, às 13 horas.
A reunião, segundo documento, será entre o Sinpro-ES, que ajuizou a ação, o governo e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe).
Na decisão, é citado que documentos mostram que inúmeras medidas e protocolos foram determinados pelo Estado e que ficaram demonstrados a seriedade e o compromisso dos estabelecimentos com os protocolos sanitários.

Apesar de autorizar o retorno, ela deferiu o afastamento do trabalho presencial dos professores que tenham idade igual ou acima de 60 anos ou que apresentem laudo médico, especificando-o como grupo de risco de contrair Covid por problemas cardíacos, de diabetes ou respiratórios, ou outros.
Regras
Apesar de o retorno presencial ter sido autorizado, nem todas as escolas voltam a partir de hoje. Há estabelecimentos que estão ouvindo os pais para saber como fazer este retorno e outras que ainda estão definindo as datas.
A volta presencial só é permitida nas cidades com risco baixo de transmissão da Covid-19. O retorno também é facultativo, respeitando as medidas de segurança e prevenção, conforme protocolos de segurança.
As aulas presenciais para a rede estadual (ensino médio) estão previstas a partir do dia 13 de outubro. Mesma data do fim das restrições na rede municipal.
Entre as regras para as aulas presenciais, além de uso de máscara e distanciamento, as escolas devem dispor de termômetro apropriado para aferir a temperatura corporal de alunos e funcionários, de acordo com as regras do governo. Deve ser considerada febre temperatura corporal a partir de 37,8°C.
Na educação infantil, as instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado, no máximo, 10.
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