Padre vai ter que pagar R$ 398 mil por interromper aborto legal
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Um padre vai ter que pagar R$ 398 mil de indenização a um casal, por ter interrompido um aborto já autorizado pela Justiça. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do Jornal Metrópoles.
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto, do qual estava grávida, tinha a síndrome do cordão umbilical curto. A doença impede o desenvolvimento de órgãos como tórax e pulmão e impossibilita a vida fora do útero. Por conta disso, ela conseguiu, na Justiça, a autorização para interromper a gravidez.
No entanto, o padre e presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), Luiz Carlos Lodi da Cruz, conseguiu, na época, um habeas corpus para impedir a realização do procedimento quando a mulher já estava no hospital tomando os medicamentos para induzir o aborto.
Para o STJ, o líder religioso violou a proteção constitucional aos valores da intimidade, da vida privada, da honra e da própria imagem do casal. Além de causar um intenso e prolongado sofrimento emocional aos dois.
Uma campanha de financiamento coletivo foi iniciada na plataforma Catarse para arrecadar recursos e adiantar uma parcela do valor que precisa ser pago pelo padre. O lançamento do financiamento aconteceu nesta segunda-feira (28), mesmo dia da Dia de Luta para a Descriminalização do Aborto.
Quando tomou conhecimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em 2016, Luiz Carlos Lodi afirmou que o processo seria extinto por ele não ter bens materiais.
No Brasil, interromper a gravidez é permitido em três casos: quando a gestação oferece risco à vida da mulher, em casos de estupro e anencefalia do feto.
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