Acordos entre pais e escolas para reduzir mensalidades
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A suspensão das aulas, por conta da pandemia, mudou a relação entre escolas e alunos. Sem atividades presenciais, pais querem a redução nas mensalidades escolares. Cientes das mudanças, instituições particulares estão buscando acordos com os pais para diminuir os preços.
O Colégio Pio XII está com uma redução nas mensalidades do mês de maio para alunos do ensino regular. No ensino integral, que é composto por dois contratos (regular e integral), será cobrado somente o valor regular. Na creche, a escola vai cobrar 50% da mensalidade no mês de abril e maio.
O colégio Darwin informou que vem adotando medidas com o objetivo de dialogar com pais.

“Diversas renegociações já foram feitas com os pais que fizeram contato conosco. Procedemos a uma análise individual sobre a situação de cada”, disse por nota.
O Colégio Marista, em Vila Velha, informa que está fazendo atendimentos individualizados, além da não cobrança de juros e multas das parcelas em atraso durante o período de pandemia, da mudança de datas de vencimento e da flexibilização da política de parcelamento. Houve também a suspensão de todas as mensalidades das atividades extracurriculares, a partir de abril.
No Centro Educacional Sonho Meu, os acordos são individuais. A escola informou que vem tendo êxito nos acordos .
O Procon Estadual, desde março, já recebeu mais de 400 reclamações sobre mensalidades escolares. O diretor-presidente órgão, Rogério Athayde, contou que as demandas têm crescido.
“É importante ressaltar que é direito do consumidor exigir das instituições de ensino as planilhas mensais de custos comprobatórias das reduções de gastos, pois tais reduções nos custos fixos das instituições geram, obrigatoriamente, o abatimento proporcional no valor das mensalidades”.
Para o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Fabiano Cabral, a melhor opção diante desse cenário é acordo entre pais e escolas.
“Ocorreram reduções na carga horária escolar e a mudanças em como as aulas são ministradas. O contrato de prestação serviço foi alterado. É necessária a manutenção de parceria e dialogo”.
SAIBA MAIS
Possibilidades para redução
- A instituição de ensino poderá oferecer aulas presenciais, em período posterior, com mudança do calendário escolar e de férias. Com isso, não é obrigatória a redução da mensalidade.
- Também é permitida a prestação das aulas na modalidade a distância, de acordo com as normas do Ministério da Educação. Nesse caso, tendo ocorrido a redução dos custos fixos da instituição, é obrigatório o abatimento proporcional do valor da mensalidade aos consumidores.
Fonte: Procon Estadual.
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