Médicos dizem quando o atestado é necessário
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A pandemia causada pelo novo coronavírus está alterando a rotina de pessoas, principalmente na parte profissional. O infectologista Paulo Peçanha explica que, pelo momento atual, ao apresentar sintomas gripais
(coriza, nariz entupido e febre), é necessário o atestado médico, pois o indicado é a pessoa ficar em casa
e, se possível, isolada dos outros moradores da residência.
Segundo Peçanha, é hora de as pessoas circularem menos, evitarem aglomerações. “O atestado médico deve ser dado para pessoas a partir dos sintomas gripais, e o indicado é ficar em casa, se possível separada das outras pessoas”.
Ele ainda cita a portaria publicada pelo governo, que determina que as pessoas fiquem em casa, em quarentena, para evitar novos casos. “O que existe é um estímulo do governo para que ocorram menos deslocamentos e que as pessoas trabalhem de casa”.
A infectologista Martina Zanotti explicou que, por conta da situação atual, os atestados médicos estão sendo indicados para o quadro gripal, mesmo que sejam sintomas mais leves de gripe, para evitar o contágio de ainda mais pessoas.
“A pessoa, tendo um quadro gripal, o ideal é que ela seja afastada. O Ministério da Saúde orientou que médicos devem dar atestado para quem apresentar síndrome gripal”, salientou.
Nas relações entre empresa e trabalhador, o advogado representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo (ABRH-ES), Caio Kuster, diz que é preciso entender que o País nunca enfrentou este cenário antes e, por isso, não há uma legislação específica que seja inteiramente aplicável nesses casos.
Diante disso, segundo Kuster, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca, de maneira preponderante, o interesse da coletividade, não o individual. Mesmo assim, caso o patrão comprove, é possível reduzir o salário. “O patrão pode reduzir o salário em até 25%, pelo período que conseguir provar que seja necessário, diante da situação”, disse Kuster.
O advogado em Direito do Trabalho Mauro Stoll ressalta também que, caso haja uma determinação de isolamento ou quarentena embasada por laudo médico, o funcionário não pode ser penalizado por faltar ao trabalho.
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