Coronavírus: presos do regime semiaberto podem ir para prisão domiciliar
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O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma série de recomendações aos tribunais e magistrados de todo o país, para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. Dentre uma das propostas está a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença.
Também poderão se enquadrar na prisão domiciliar as pessoas presas por dívida alimentícia.
As recomendações valem pelos próximos 90 dias (com possibilidade de prorrogação) e dependem de aprovação dos tribunais regionais.
A recomendação visa "a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, sobretudo daqueles que integram o grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções".
O Conselho considera que "a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população".
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi questionado sobre estas recomendações, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno. Esta reportagem será atualizada em breve.
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