“Pais de coração” buscam direito de reconhecer filho
Com isso, eles passam a ter direitos e deveres decorrentes da filiação, incluindo pensão alimentícia e convivência familiar
Para muitas famílias, ser pai ou mãe vai muito além de ter o mesmo sangue. É participar da criação, oferecer cuidado e construir uma história juntos. Mas, para que esses vínculos também sejam reconhecidos legalmente, pais e mães de coração têm buscado incluir seus nomes na certidão de nascimento dos filhos
A defensora pública Ana Leticia Attademo Stern explica que entre as situações que chegam à Defensoria Pública do Estado algumas envolvem pessoas que assumiram a criação dos filhos de seus companheiros desde pequenos e, ao longo dos anos, estabeleceram uma relação de pai ou mãe e filho.
Ela observa, no entanto, que muitas famílias ainda desconhecem a possibilidade de oficializar esses vínculos. “Às vezes, as pessoas exercem esse papel na prática, mas não formalizam”.
Segundo a defensora, o reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório de registro civil, quando o filho tem 12 anos ou mais e são atendidos os demais requisitos legais.
Já nos casos envolvendo crianças menores de 12 anos, ausência do consentimento necessário, reconhecimento após a morte do pai ou da mãe socioafetiva ou inclusão de mais de um vínculo socioafetivo, é preciso recorrer à Justiça.
Ana Leticia destaca que a formalização vai muito além da inclusão de um nome na certidão de nascimento. “Com o reconhecimento, pais, mães e filhos passam a ter direitos e deveres decorrentes da filiação, incluindo pensão alimentícia, convivência familiar, herança e direitos previdenciários”.
A advogada especializada em Família e Sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões no Estado, Ana Paula Morbeck, explicou que, após comprovada a paternidade ou maternidade socioafetiva, não há hierarquia entre os filhos socioafetivos e filhos biológicos.
“O vínculo de afeto não se sobrepõe automaticamente ao vínculo biológico, nem o biológico anula o socioafetivo. Ambos possuem igual valor jurídico. Com o reconhecimento da multiparentalidade é permitido que uma pessoa tenha legalmente mais de um pai ou mãe registrados simultaneamente”.
Rowdley Robert Rossi cirurgião-dentista: “Lorenzo tem três pais e uma mãe biológica”
Aos quatro dias de vida, Lorenzo encontrou um casal disposto a lhe oferecer muito mais do que um teto e cuidados. Recebeu um lar, proteção e, sobretudo, o amor.
Hoje, aos 13 anos, Lorenzo Pires Salvador Pinheiro Rossi tem em sua certidão de nascimento os nomes de três pais e da mãe.
Mas para o cirurgião-dentista e professor Rowdley Robert Rossi, de 53 anos, e o administrador William Ferretti Pinheiro, de 52, a maior conquista não está no documento: está na família que construíram.
A Tribuna Como foi que o Lorenzo entrou na vida de vocês?
Rowdley Robert Rossi Eu e William já tínhamos um vínculo com a família dele e, inicialmente, minha participação foi como padrinho, na tentativa de ajudar nos cuidados e financeiramente.
Naquele momento, os genitores enfrentavam dificuldades e não conseguiam assumir os cuidados da criança. Começamos ajudando, mas, aos poucos, o vínculo foi se tornando muito mais forte.
Em que momento perceberam que aquele vínculo havia se transformado em paternidade?
A gente já tinha desenvolvido um afeto muito grande pelo Lorenzo. Era uma criança que precisava de cuidado, atenção e proteção, e nós tínhamos condições e, principalmente, vontade de oferecer tudo isso.
Conversamos muito e entendemos que poderíamos construir uma família com ele.
Eu disse ao William que estava disposto a assumir essa responsabilidade, desde que pudéssemos preservar nossa vida familiar e oferecer ao Lorenzo um ambiente saudável. Foi quando começamos a pensar na paternidade socioafetiva.
Por que optaram pela paternidade socioafetiva em vez da adoção?
Nós poderíamos ter optado pela adoção, mas decidimos pela paternidade socioafetiva associada à guarda definitiva.
Essa possibilidade permitia que o Lorenzo tivesse os mesmos direitos em relação a nós, sem perder os vínculos com sua família de origem.
Ele já tinha uma história familiar, contato com avós, primos e outros parentes. Pensamos muito na saúde emocional e psicológica dele. Não queríamos que, para ganhar dois pais, ele precisasse perder outras referências afetivas importantes de sua história.
A decisão foi assertiva?
Sem dúvida. Para nós, foi muito emocionante poder pegar aquele documento e ver oficialmente registrado um vínculo que já era construído diariamente, dentro de casa, por meio do cuidado, do amor e da convivência.
Lorenzo possibilitou que construíssemos a família que sempre sonhamos. Nós três somos muito parceiros, somos grandes amigos.
Casal fica com bebê abandonado
Ao longo de sua trajetória profissional, o advogado Alexandre Dalla Bernardina, doutor em Direito de Família e Sucessões, atuou em diversos processos de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas.
Um dos casos mais marcantes envolve um casal capixaba que, há cerca de 13 anos, aceitou cuidar temporariamente da filha da empregada doméstica, uma bebê de apenas quatro meses.
A mulher havia pedido que o casal ficasse com a filha enquanto viajava para Minas Gerais, onde visitaria a própria mãe, que estava doente. Porém, ela nunca mais retornou. A menina cresceu reconhecendo o casal como seus pais.
Anos depois, foi preciso regularizar a situação jurídica. “Conseguimos liminarmente a guarda da criança para assegurar a matrícula escolar. Após longa tramitação judicial, inclusive com a realização de perícia psicológica, foram reconhecidas a paternidade e a maternidade socioafetivas”, relata o advogado.
Paternidade socioafetiva
É o reconhecimento jurídico de uma relação de pai ou mãe e filho construída pelo afeto, cuidado e convivência, mesmo sem vínculo biológico.
Não se confunde com a relação entre padrasto, madrasta e enteado, pois esta não gera direitos sucessórios. Já o reconhecimento da filiação socioafetiva assegura ao filho os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive à herança.
Vínculo
Para ter a paternidade ou maternidade registrada não basta ter participado da criação de uma criança ou adolescente.
É necessário demonstrar que existe uma verdadeira relação de pai e filho, construída de forma pública, contínua e duradoura; com cuidado, responsabilidade e reconhecimento familiar e social.
Como é o reconhecimento?
Em cartórios
pode ser solicitado diretamente em cartório de registro civil quando o filho tem 12 anos ou mais.
É necessário o consentimento dos envolvidos, incluindo o filho, conforme sua idade, e os pais que já constam na certidão de nascimento.
O pai ou a mãe socioafetiva deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que a pessoa que será reconhecida.
Pela via extrajudicial, é permitida a inclusão de apenas um pai ou uma mãe socioafetiva, sem excluir necessariamente os vínculos já existentes.
Na Justiça
Quando o reconhecimento envolve crianças com menos de 12 anos, é necessário ingressar com uma ação judicial.
Também é necessária a análise na Justiça se algum dos envolvidos não concordar com o reconhecimento.
Nos casos em que se pretende incluir mais de um pai ou uma mãe socioafetiva, o reconhecimento também depende de decisão judicial.
É possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva mesmo após a morte da pessoa que exerceu esse papel.
Direitos e deveres
Os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotivos.
Isso inclui pensão alimentícia, convivência familiar, herança e direitos previdenciários, sem distinção pela origem da filiação.
Nesses casos, O pai ou a mãe socioafetiva também assume todos os deveres legais decorrentes da paternidade.
Fonte: Especialistas citados e Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).
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