Saiba quais itens vão subir de preço com o Imposto do Pecado
Cobrança começa em fevereiro de 2027, mas cerveja e refrigerante não devem ter alta automática, já que base de cálculo será menor
O que hoje cabe no carrinho de compras pode pesar mais no bolso nos próximos anos com a chegada do Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado. A nova cobrança, criada pela reforma tributária, vai alcançar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começa a valer em 2 de fevereiro de 2027.
O Imposto Seletivo incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e demais produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias e apostas, além de fantasy sports.
A cobrança, como explica a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon/ES), Carla Tasso, acontece uma única vez na cadeia de comercialização.
“No primeiro fornecimento do produto pelo fabricante, na importação ou na extração, no caso dos bens minerais. O imposto não se repete a cada etapa de revenda”.
As bebidas alcoólicas terão alíquotas diferentes conforme o tipo de produto, como destaca o advogado tributarista Samir Nemer.
As alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que variam de 3,9% a 19,5%, servirão de ponto de partida para o cálculo do Imposto Seletivo.
Com a aplicação dos fatores de conversão previstos na medida provisória, os percentuais ficarão entre 4,2% e 24% em 2027. A cerveja, por exemplo, passa de 3,9% para 4,2%; o vinho, de 6,5% para 8%. Já as bebidas açucaradas, como os refrigerantes, terão alíquota de 2,6%.
No entanto, o fato de a alíquota ficar maior, não significa necessariamente imposto maior.
O fator de conversão existe porque a base de cálculo do novo imposto é menor. O IPI era calculado sobre um valor que incluía o ICMS, e o Imposto Seletivo não inclui. Para manter o mesmo valor a pagar sobre uma base menor, a alíquota precisa subir.
O diretor-geral da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), Paulo de Tarso Petroni, ressalta que, neste momento, não é possível afirmar que a cerveja e o refrigerante ficarão mais caros em razão do Imposto Seletivo.
“Para 2027, a carga tributária acordada com o governo mantém os patamares do antigo IPI, que foi substituído pelo Imposto Seletivo, com algumas pequenas alterações.”
Sobre a possibilidade de repasse dos custos ao consumidor, Petroni afirma que essa decisão dependerá das estratégias de cada empresa, que precisará avaliar riscos e oportunidades. Portanto, ainda não há como assegurar se haverá ou não impacto nos preços.
Tire as dúvidas
A cobrança
- A cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, começa em 2 de fevereiro de 2027.
- As alíquotas foram definidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026.
- A data se explica pela chamada noventena: a regra constitucional proíbe que um tributo seja exigido antes de 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta.
Alguns exemplos
Cerveja e refrigerante
Não deve haver um salto de preços em 2027. A a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026 fixou alíquotas de 4,2% para cervejas de malte e 2,6% para bebidas açucaradas, e o objetivo do governo federal com esses percentuais é a neutralidade tributária.
O que isso significa?
O Imposto Seletivo ocupa o espaço do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como regra, a alíquota do IS parte da alíquota do IPI vigente e é ajustada por um fator de conversão.
Na cerveja, por exemplo, o IPI de 3,9% se converte em IS de 4,2%. Assim, a carga tributária global do produto fica muito próxima da atual.
Na prática, o que a indústria pagava de um lado passa a pagar do outro, sem pressão relevante de repasse ao consumidor neste primeiro momento.
Bebidas “zero açúcar” ou “diet”
A MP não prevê alíquota diferenciada para essas bebidas. O tratamento delas ainda depende da classificação fiscal e da regulamentação. A discussão sobre o teor de açúcar, porém, tende a estimular a indústria a reformular produtos nos próximos anos.
Outros setores
Cigarros e produtos fumígenos
- Cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo e demais produtos fumígenos. É o setor com a taxação mais pesada. A MP estabeleceu alíquota de 66,7% sobre cigarros e cigarrilhas, somada a um valor fixo de R$ 3,50 por vintena (maço de 20 unidades).
Outras bebidas alcoólicas
- Vinhos, espumantes, vermutes, cachaça, rum, uísque, vodca e demais destilados. As alíquotas variam de 8% a 24%, conforme o produto. O vinho terá 8% em 2027, os vermutes 12%, as aguardentes de cana (como a cachaça) 20%, e outros destilados podem chegar a 24%.
Veículos de passeio e comerciais leves
- Automóveis de passeio e veículos comerciais leves, como as picapes.O imposto segue uma lógica ambiental. As alíquotas partem de 6,3% para automóveis e 3,9% para comerciais leves, com ajustes conforme tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
- Os elétricos têm redução de 2 pontos percentuais, enquanto os veículos a diesel têm acréscimo de 12 pontos.
- Alíquota zero: veículos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, mediante reconhecimento da Receita Federal.Ficam de fora: caminhões.
Embarcações e aeronaves
- Barcos a motor, lanchas, iates de recreio e aeronaves particulares, como jatinhos e helicópteros.
- Exceções: ficam de fora as embarcações e aeronaves de uso comercial e de transporte, as destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, e as consideradas sustentáveis, nos termos da legislação.
Loterias e apostas
- Loterias, concursos de prognósticos, apostas esportivas (bets) e fantasy sports, incluídos na base do IS pelos riscos associados ao vício em jogos.
- Alíquota: 0,5% em 2027.
Extração de bens minerais
- Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.Esses bens estão na lista oficial do Imposto Seletivo por causa do impacto ambiental, mas a MP 1.399/2026 reduziu a alíquota a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente será definido em lei específica.
Quando o consumidor poderá perceber alguma mudança nos preços?
Embora a norma preveja neutralidade a partir de fevereiro de 2027, o consumidor pode notar leves reajustes já no primeiro trimestre do ano. O motivo não é o imposto em si, e sim o custo de adaptação.
Indústrias, distribuidores e supermercados terão gastos operacionais, contábeis e de sistemas para ajustar notas fiscais, cadastros de produtos e softwares às novas regras.
Esse custo costuma ser repassado, em centavos, para a prateleira.
O que está previsto para 2028? Há possibilidade de aumentos maiores?
Sim, 2028 é o ano que merece atenção. Em 2027, as alíquotas foram calibradas para não gerar impacto inflacionário relevante, funcionando como uma espécie de “test-drive” do novo imposto.
Para 2028, o Congresso vai discutir as novas alíquotas a partir do projeto que o governo enviará até maio de 2027. Como a premissa do Imposto Seletivo é encarecer produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para reduzir seu consumo, há possibilidade de aumento real da carga tributária e, consequentemente, do preço final.
A dimensão desse aumento, porém, só será conhecida após a aprovação da lei.
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