Especialistas explicam o que muda com fim da escala 6x1
Nova regra garante 2 dias de folga, reduz jornada para 40 horas e mantém salários. Domésticos também serão alcançados
Do comércio à indústria, passando por bares, restaurantes e serviços, o fim da escala 6x1 pode trazer mudanças na rotina de diferentes profissões. Especialistas explicam o que muda como a nova jornada.
Aprovada nesta semana pelo Senado, a proposta segue para promulgação pelas Mesas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não há necessidade de sanção pelo Presidente da República, como destaca o advogado especializado em Direito do Trabalho, Julio Eduardo Mendes.
Ele lembra que a principal mudança está na distribuição do tempo entre trabalho e descanso: a escala 5x2 prevê cinco dias de atividade e dois de repouso remunerado. Isso não significa que todos terão o fim de semana livre.
“O texto estabelece preferência pelo domingo para uma das folgas, sem reservar obrigatoriamente o sábado para a outra. Também haverá diminuição do limite semanal, que passará de 44 para 40 horas. A redução das horas não poderá ser acompanhada de corte salarial, inclusive nos contratos já existentes”.
Concluída a transição, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias, com possibilidade de compensação mediante negociação coletiva.
“A implantação ocorrerá em duas etapas e de forma progressiva. Após dois meses da publicação da Emenda Constitucional serão exigidos dois dias de repouso e a jornada máxima de 44 horas passa para 42 horas semanais. Essa situação deve perdurar por 12 meses”.
Em seguida a essa primeira mudança, o limite cairá de 42 horas para 40 horas semanais.
“A organização das escalas poderá receber ajustes diferentes por acordo ou convenção coletiva. Quem já cumpre jornada de 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática das horas contratadas. A previsão dos dois dias de descanso, porém, deverá ser observada conforme as regras aplicáveis”.
E os empregados domésticos? A advogada trabalhista Patrícia Pena da Motta Leal ressalta que a categoria também será alcançada.
“A Constituição assegura aos empregados domésticos os direitos à jornada máxima e ao repouso semanal remunerado (art. 7º, parágrafo único), que passam a valer nos novos termos: 40 horas semanais ao final da transição e dois dias de repouso por semana, sem redução salarial”, finaliza.
Da regra geral e transição
O texto aprovado altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias, e para garantir dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A mudança será gradual, conforme explica a advogada Patrícia Pena da Motta Leal, e os prazos serão contados a partir da publicação da Emenda: dois meses depois, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, já com dois dias de repouso. Um ano após essa primeira etapa, chega a 40 horas.
Contratos
As novas regras se aplicam aos contratos de trabalho em vigor, como afirma a advogada Patrícia Pena da Motta Leal. O texto também permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, desde que assegurem, na média do mês, dois dias de repouso por semana e ao menos um dia de repouso dentro de cada semana de trabalho.
Alguns exemplos
Na saúde
A advogada Patrícia Pena da Motta Leal explica que os profissionais de saúde contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter os mesmos limites: 40 horas semanais ao final da transição e dois dias de repouso por semana.
“Quem já tem jornada reduzida prevista em lei, como os técnicos em radiologia, com 24 horas semanais (Lei 7.394/1985), e os fisioterapeutas, com 30 horas semanais (Lei 8.856/1994), não terá nova redução, pois o texto aprovado preserva as jornadas já fixadas em até 40 horas semanais”.
Esses profissionais, porém, também passam a ter direito aos dois dias de repouso, segundo ela. “A escala 12x36, comum no setor, continua prevista na CLT (art. 59-A) e deve observar os novos limites”.
Nos hospitais, como complementa, a escala 12x36 continua permitida (CLT, art. 59-A) e já garante mais de dois dias de descanso por semana. A carga média semanal dessas escalas deve respeitar os novos limites.
“O texto aprovado permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios inclusive para os regimes diferenciados previstos em lei, como a 12x36. As equipes administrativas seguem a regra geral”, esclarece.
E na educação?
Os professores da rede privada, contratados pela CLT, também são alcançados.
Pela CLT (art. 318), o professor pode dar aulas em mais de um turno no mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a jornada semanal legal, que passará a ser de 40 horas, como enfatiza a advogada Patrícia Pena da Motta Leal.
“Para quem já trabalha de segunda a sexta, com carga de até 40 horas, não há mudança. Onde houver aulas aos sábados, a grade deverá garantir os dois dias de repouso. A remuneração não pode ser reduzida, inclusive para quem recebe por hora-aula”, exemplificou.
Nas escolas, além dos professores, como salienta, os empregados das áreas administrativa, de limpeza, portaria e vigilância seguem a regra geral: até 40 horas semanais ao final da transição e dois dias de repouso por semana, sem redução salarial. Vigias e porteiros em escala 12x36 podem continuar nesse regime, observados os novos limites.
E em farmácias?
As farmácias que adotam a escala 6x1 terão de reorganizar as escalas, porque cada empregado passa a ter direito a duas folgas por semana.
“O funcionamento aos domingos e feriados continua possível, observadas as regras do comércio e as convenções coletivas. Como a lei exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (Lei 13.021/2014, art. 6º), as escalas desses profissionais também deverão respeitar os novos limites”, disse a advogada Patrícia Pena da Motta Leal.
Quem atua em plataforma de petróleo?
Os trabalhadores em plataformas de petróleo têm regime próprio, previsto na Lei 5.811/1972, com turnos de revezamento e escalas embarcadas, disse a advogada Patrícia.
“O texto aprovado prevê que a lei e a negociação coletiva podem disciplinar regimes diferenciados de trabalho, desde que respeitados os novos limites constitucionais de jornada e de repouso. Assim, esses regimes continuam possíveis, ajustados aos novos parâmetros por meio de acordo ou convenção coletiva”.
Na indústria
É comum a jornada de 44 horas de segunda a sexta, com cerca de 8h48 por dia para compensar o sábado.
Nesses casos, os dois dias de repouso já existem, e a mudança será a redução da carga semanal, primeiro para 42 e depois para 40 horas, sem redução salarial, de acordo com a advogada.
“As indústrias com turnos ininterruptos de revezamento seguem a regra constitucional de seis horas diárias para esses turnos, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV), e passam a garantir os dois dias de repouso semanal”, afirmou.
No comércio
As lojas que adotam a escala 6x1 terão de migrar para escalas que garantam duas folgas semanais a cada empregado, como a 5x2, com folgas alternadas para cobrir todos os dias de funcionamento.
O trabalho aos domingos e feriados no comércio, por exemplo, continua permitido, desde que observadas a legislação e as convenções coletivas.
“Continua valendo a regra de que o repouso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º), finalizou a advogada Patrícia Pena da Motta Leal.
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