Entenda a decisão do STF que pode facilitar a apreensão de 25 mil veículos no ES
STF valida retomada de veículos financiados sem ordem judicial em caso de inadimplência, com garantias aos direitos do devedor
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Foi dado o sinal verde pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência.
Essa possibilidade foi autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023, mas acabou sendo questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros e por associações de oficiais de justiça. O julgamento foi concluído na última segunda-feira.
No Espírito Santo, cerca de 25 mil veículos financiados, entre novos e usados, poderão ser retomados, considerando uma frota total de 2.560.596 veículos. As estimativas são do diretor de Economia da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Roberto Vertamatti.
“A inadimplência se elevou nos últimos meses em todo o Brasil. Em dezembro de 2024, estava em 4%. No dia 30 de junho, subiu para 5,2%. Estes números são a média no país, que é acompanhada no Espírito Santo”, afirmou. Para ele, a decisão recente do STF irá, sem dúvida, agilizar a tomada do veículo pelas instituições financeiras.
“No entanto, os veículos tomados representam um grande problema para os bancos, que não vendem carros — eles precisam de dinheiro para financiar. A medida do STF pode até diminuir o percentual de atraso, pois, mais rapidamente, o banco poderá retomar o veículo alienado”, acredita.
A tabeliã e professora da FDV Carolina Romano destaca que nada mudou em relação ao Marco Legal das Garantias. “É importante destacar que os dispositivos não autorizam o ingresso forçado em domicílios, nem o uso de força por particulares.”
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência.
Toffoli defendeu a opção por retirar determinadas decisões do Judiciário. “A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) isso traz mudanças positivas para o mercado de crédito e brasileiros, possibilitando a redução mais acentuada nas taxas de juros ao consumidor.
Tire as dúvidas
1 O que é o Marco Legal das Garantias?
Foi Sancionado como Lei nº 14.711 em 2023. Em caso de inadimplência, a nova lei permite a retomada de veículo sem recorrer à Justiça. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto pelos Departamentos de Trânsito Estaduais.
2 Por que o assunto foi parar no Supremo?
A regra foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades de oficiais de justiça, que alegaram violação ao direito de defesa.
O Supremo julgou o caso e validou a apreensão de veículos sem ordem judicial, desde que respeitados os prazos e notificações legais.
3 Depois de quanto tempo de inadimplência é permitida a retomada do veículo?
A Lei não estipula uma quantidade de parcelas atrasadas para o banco dar início na ação, portanto, se estiver inadimplente de uma parcela, já corre o risco de sofrer uma busca e apreensão do veículo.
4 Como será a retomada?
Caso previsto em contrato, após o vencimento da dívida, o banco terá que notificar, através dos cartórios, o devedor para que ele pague a dívida, entregue o bem de forma voluntária ou que conteste a cobrança.
5 Quanto tempo o dono do veículo terá para responder ao banco?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o prazo de 20 dias para a resposta. Caso o devedor deseje contestar a dívida, ele deverá apresentar os documentos que comprovam a cobrança indevida e o banco irá decidir se continua ou para com o processo de execução do bem.
6 E se ele não responder?
O banco deverá solicitar ao cartório que faça a busca e apreensão do veículo e que registre restrições ao carro ou moto no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
7 O veículo poderá ser “tomado” à força?
Se o devedor recusar a entregar o bem, o executor pode pedir acompanhamento da polícia. Porém, não poderá ser usada força. E, como o veículo terá restrição de circulação ativa no Renavam, ele poderá ser aprendido em blitze policiais.
8 Após o carro ser apreendido, o dono do veículo poderá recuperá-lo se pagar a dívida?
Poderá se ele realizar o pagamento. Caso contrário, o banco leiloa o veículo, mas se o valor adquirido não quitar totalmente a dívida, ainda ficará devendo saldo remanescente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), Sergio Araujo Nielsen (advogado), Carolina Romano (tabeliã), Detran-ES e pesquisa A Tribuna
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