Avós vão à Justiça para conseguir a guarda de netos
Especialistas explicam como são resolvidas questões judiciais como o conflito pela guarda do filho de Marília Mendonça
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Sem chegar a um acordo ou temendo pela segurança de crianças, disputas pela guarda na Justiça têm em lados opostos até mesmo pais e avós.
Um dos casos que tem levantado o debate nos últimos dias é o da briga judicial pela guarda de Leo, filho da cantora Marília Mendonça, vítima de um acidente aéreo em 2021.
O pedido de guarda unilateral foi feito pelo cantor Murilo Huff, pai do menino. Até então, os cuidados com Leo eram divididos entre o artista e a mãe de Marília, Ruth Moreira. Essa semana, a Justiça concedeu a guarda provisória ao pai, mas o caso segue em segredo de Justiça.
A advogada especialista em Direito de Família e Violência doméstica Gabriela Küster explicou que a Justiça permite que os avós assumam a guarda dos netos – mesmo quando os pais estão vivos –, desde que existam circunstâncias que impeçam os genitores de exercer o poder familiar de forma adequada.
Entre as situações, ela citou aquelas em que os pais são considerados incapazes de cuidar da criança, seja por problemas graves como dependência química, incapacidade civil ou comportamentos que coloquem em risco o bem-estar do filho.
“Outra situação é aquela em que os pais são denunciados ou condenados por maus-tratos, abusos ou abandono”.
Ela ressaltou que, em todos os casos, a prioridade do Judiciário é assegurar o melhor interesse do menor, garantindo sua segurança, saúde e desenvolvimento integral.
A advogada e vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-ES, Bárbara Nespoli, destacou que o desfecho desses casos varia muito, dependendo da situação específica. “Geralmente envolve uma avaliação da capacidade dos avós de oferecer ambiente seguro e estável para a criança, bem como a análise do impacto da mudança na vida do neto”.
A advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado, Ana Paula Morbeck, afirmou que essas disputas ocorrem com frequência.
“Há muito já se falava em convívio avoengo (nome que se dá ao convívio dos avós). Com o reconhecimento das relações afetivas, os avós que efetivamente criam os netos têm bastante elemento para obtenção de guarda”.
Ana Paula salientou que o afeto se consolidou no ordenamento jurídico. “No nosso Estado mesmo, o Tribunal de Justiça tem reconhecido as relações afetivas inclusive se sobrepondo aos vínculos biológicos”.
Tire suas dúvidas
1. Avós podem ter a guarda dos netos, mesmo quando os pais das crianças são vivos?
Sim. Segundo especialistas, a Justiça permite que os avós assumam a guarda dos netos, desde que existam circunstâncias que impeçam os pais de exercerem o poder familiar de forma adequada. Isso pode ocorrer em três situações principais:
Impedimento ou inaptidão dos pais: quando eles são considerados incapazes de cuidar da criança, seja por problemas como dependência química, incapacidade civil ou comportamentos que coloquem em risco o bem-estar do filho.
Acusações ou comprovação de maus-tratos ou negligência.
Ou por acordo entre os pais e os avós, quando entendem que eles têm melhores condições de cuidar da criança.
Em todos os casos, a prioridade do Judiciário é assegurar o melhor interesse do menor, garantindo sua segurança, saúde e desenvolvimento integral.
2. Pais têm preferência em disputa pela guarda?
Segundo advogados, a Justiça prioriza que pai e mãe vivos cuidem do próprio filho. A Justiça entende que, sempre que possível, é desejável que a criança conviva com seus genitores.
Por isso, se os pais manifestam o desejo de retomar a guarda, podem ter o respaldo da lei e do Judiciário, desde que demonstrem ter condições emocionais, psicológicas, físicas e financeiras de exercer o poder familiar de forma responsável.
3. O Judiciário leva em consideração o afeto e a vontade da criança?
A Justiça tem considerado a relação de afeto constituída com a criança. Se os laços afetivos da criança com os avós se mostram mais consolidados que os laços afetivos com o pai, por exemplo, pode ser que a guarda seja estabelecida com os avós.
Isso é avaliado caso a caso, por isso as decisões podem ser distintas, dependendo do caso concreto.
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